Legislativo Judiciário Executivo

TSE anula mais uma prova no caso de prefeito de Baturité investigado por uso de lança-chamas

Decisão exclui celular de esposa de investigado, mas mantém apreensão de notebook e a continuidade das investigações.

Escrito por
Bruno Leite bruno.leite@svm.com.br
Foto do prefeito de Baturité (CE), Herbelh Mota.
Legenda: Em novembro do ano passado, outras provas foram anuladas.
Foto: Reprodução/Instagram.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu anular mais uma prova obtida pela Polícia Federal (PF) durante a investigação contra o prefeito de Baturité, Herberlh Mota (Republicanos). 

A decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques, proferida em 9 de abril, reconheceu a ilegalidade da apreensão do celular de Maria das Graças Lopes da Silva Barros, esposa de João de Paula Barros (um dos investigados).

A reportagem do PontoPoder acionou o gestor do município de Baturité para que pudesse se manifestar sobre o assunto. Não houve resposta até a última atualização deste texto.

Suposto crime eleitoral e infração ao Estatuto do Desarmamento

O caso apura o uso indevido de um equipamento tipo lança-chamas durante um ato da campanha eleitoral de 2024, o que gerou denúncias por suposto crime eleitoral e infração ao Estatuto do Desarmamento.

A nova determinação é resultado de um recurso movido pela defesa após uma decisão anterior do próprio TSE. Os advogados pediam que a anulação das provas fosse estendida ao celular de Maria das Graças e a um notebook, que supostamente seria de uso pessoal do filho menor de idade do prefeito.

Ao analisar o pedido, o ministro concluiu que o aparelho iPhone 14 Pro Max deve ser excluído da investigação porque documentos oficiais da própria PF confirmavam que o equipamento pertencia à esposa de João de Paula. Como ela não era alvo do mandado de busca, os dados não podem ser usados.

O pedido para anular as provas do notebook foi negado. Segundo o ministro, o termo policial apenas descrevia o computador encontrado dentro de um veículo, sem registrar oficialmente a quem ele pertencia no momento da busca, impossibilitando a comprovação de que era exclusivo do adolescente.

Histórico do recurso

Inicialmente, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) negou o habeas corpus da defesa e validou todas as provas colhidas. O TRE-CE havia entendido que era admissível recolher os celulares de terceiros que estivessem no local da busca, considerando a potencial conexão com os fatos investigados.

A defesa recorreu à instância superior. Em novembro do ano passado, o TSE reformou parcialmente a decisão do Tribunal Regional Eleitoral, afirmando que a apreensão indiscriminada não tinha autorização expressa no mandado, que era focado apenas nos investigados. 

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Na ocasião, foram anuladas as provas retiradas dos celulares de três pessoas não investigadas (Francisco Carlos Lourenço Freitas, João Gabriel Lopes Barros e Silvana Furtado de Figueiredo Vasconcelos).

Apesar da anulação parcial das provas, o TSE determinou que a investigação sobre o uso do lança-chamas deve prosseguir normalmente com base nos demais elementos colhidos legalmente na operação.

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