O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu, nesta quinta-feira (13), pela retirada da transmissão ao vivo veiculada no Youtube de Ciro Gomes (PSDB), que apresenta o lançamento de sua candidatura ao Governo do Ceará, por conter elementos configurados como propaganda eleitoral antecipada.
A ação foi ajuizada pela Coligação "Ceará Forte, do Lado Certo", que reúne a Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), a Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade), a Federação Psol-Rede e as siglas MDB, Mobiliza, PDT, Podemos, PSB, PSD e Republicanos.
No processo apresentado, são apontados elementos de propaganda antecipada devido às circunstâncias do lançamento, que "foi amplamente divulgado", teve "impulsionamento e transmissão ao vivo" e "assumiu características próprias de comício". O evento ocorreu no dia 1º de agosto, após a convenção partidária da Federação PSDB/Cidadania, realizada em 20 de julho.
A decisão pela remoção também é válida para o perfil de Roberto Cláudio, candidato a vice-governador na chapa de Ciro. Em caso de descumprimento, a multa é diária e no valor de R$ 5 mil.
Desse modo, os candidatos ficam impedidos de "republicar ou retransmitir, em seus perfis, canais ou páginas sob sua responsabilidade, o vídeo objeto desta representação, bem como conteúdos substancialmente equivalentes que reproduzam o mesmo ato de lançamento de candidatura e os elementos de propaganda eleitoral antecipada ora examinados", conforme declarou a Justiça Eleitoral.
Retirada de postagens nas redes sociais
Além de entrar com ação quanto às circunstâncias do lançamento de candidatura do tucano, a Coligação "Ceará Forte, do Lado Certo" também ajuizou processos contra postagens veiculadas em diferentes redes sociais de Ciro, que trazem referências ao evento ou cortes.
Ao todo, a Justiça Eleitoral determinou a remoção de 13 postagens, distribuídas pelas plataformas Facebook, Instagram e Tik Tok, pois trazem associações entre o nome, o cargo em disputa e o número do candidato.
Além disso, o órgão reconheceu a presença de "pedido explícito de voto" por meio de jingles eleitorais nos conteúdos:
"A repetição insistente de expressões como 'Bora, bora, Ciro', “Bora, bora, mudar o nosso Ceará”, 'É o C do Ciro, é o C do Ceará' e 'Vem comigo, vem', associada ao formato típico de propaganda eleitoral musicada, revela, em tese, a utilização de linguagem mobilizadora voltada à obtenção do apoio do eleitorado, transmitindo mensagem equivalente a chamamento ao voto", declara o órgão na decisão.
Conforme elucidado no material, os Tribunais Eleitorais passam a reconhecer que esse tipo de pedido abrange "expressões que, em seu contexto comunicacional, conduzem o destinatário à compreensão inequívoca de pedido de apoio eleitoral".
*Estagiária sob supervisão da jornalista Jéssica Welma.