O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) condenou, nesta quarta-feira (12), o ex-secretário da Casa Civil do Governo do Ceará, Chagas Vieira (PDT), por publicar conteúdos manipulados digitalmente contra o candidato ao Executivo estadual Ciro Gomes (PSDB), em seus perfis no Instagram e no Facebook. A decisão determinou que o político pague R$ 30 mil de multa, em razão de duas postagens que foram impugnadas. Cabe recurso.
Cada uma das postagens que motivaram a condenação, segundo determinou o magistrado, custará ao ex-titular da Casa Civil R$ 15 mil. Foi determinada a remoção e a preservação de registros e dados de conteúdos relacionados com as publicações, pela empresa Facebook Serviços Online do Brasil, durante prazo legal, para eventual utilização em outras instâncias de apuração.
Do mesmo modo, Chagas Vieira não poderá republicar, impulsionar ou compartilhar o mesmo conteúdo sob pena de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
A sentença confirma uma ordem anterior que já havia determinado a retirada das postagens do ar, tornando definitiva a medida. Assim, foi indeferido o pedido de inversão do ônus da prova e o pleito de reconsideração da tutela de urgência, ambos apresentados pela defesa do candidado à suplência na chapa ao Senado de Luizianne Lins (PT).
Ao PontoPoder, Chagas afirmou que, "embora a decisão trate da inadequação das postagens", ele entende, "com todo respeito, que sejam críticas políticas comuns ao período eleitoral e devidamente admitidas pela liberdade de expressão". "Por tal motivo, haverá a interposição de recurso e a matéria será levada a julgamento pelo Pleno do Tribunal", completou.
A reportagem também acionou a assessoria de imprensa da Meta (empresa responsável pelas plataformas Instagram e Facebook) e eventuais devolutivas serão adicionadas a esta matéria.
Os conteúdos alvo da ação
De acordo com o processo movido pela coligação Unir para Mudar o Ceará (composta pela Federação PSDB-Cidadania, Federação União Progressista e pelo Partido Liberal), Chagas Vieira, que atua como coordenador da campanha do governador Elmano, publicou em suas redes sociais dois conteúdos gerados ou alterados por inteligência artificial.
A primeira postagem, de 22 de julho, mostrava a imagem de Ciro Gomes com elementos gráficos de cubos de gelo e água escorrendo, acompanhada da frase "o candidato está derretendo!", associada à hashtag "CiroNaro".
A segunda, de 26 de julho, inseria o pré-candidato em uma foto ao lado do presidente da Argentina, Javier Milei, e de Flávio Bolsonaro em uma convenção do PL em São Paulo. Naquela data, Ciro Gomes cumpria agenda em Fortaleza, o que, segundo a decisão, buscava criar a "falsa impressão de aliança política inexistente".
Na sentença, o magistrado rejeitou o argumento da defesa de que as postagens seriam apenas humor ou sátira política. O juiz destacou que as peças não se identificavam como brincadeira e poderiam enganar o eleitor comum.
Deepfake e falta de rotulagem
Ao analisar o material, o juiz afirmou que as condutas se enquadram na proibição de uso de "deepfake" para prejudicar candidaturas.
Segundo o texto da decisão "as publicações ora impugnadas não se apresentam como paródia manifesta", e o material "é apto, por sua composição visual coerente, a ser recebido pelo espectador médio das redes sociais como registro fidedigno de fatos que não ocorreram".
Outro ponto destacado foi a falta de avisos obrigatórios sobre o uso de inteligência artificial. O juiz ressaltou que "subsiste, de forma autônoma, a irregularidade quanto à ausência de rotulagem exigida", que obriga a inserção de informação clara de que o conteúdo foi manipulado por meio desse tipo de tecnologia.
O magistrado concluiu que as postagens tentavam criar, de forma artificial, um estado de descrença no eleitorado. Ele pontuou que a liberdade de expressão não protege a "fabricação deliberada de fatos apresentados como verdadeiros com potencial de comprometer a formação livre e informada da vontade do eleitorado".