Restaurantes querem 8 pessoas por mesa e capacidade maior no novo decreto do Ceará

Demandas foram submetidas ao Estado e devem ser analisadas pelo Comitê

Legenda: Expectativa do programa é estimular a criação de 20 mil empregos no Estado
Foto: Helene Santos

Impactado com severidade pelos efeitos da pandemia, o setor de restaurantes no Ceará ainda tem demandas com o Governo do Estado para acelerar o processo de recuperação.

De acordo com Taiene Righetto, presidente da Abrasel-CE (Associação de bares e restaurantes), um dos pleitos refere-se ao limite de pessoas por mesa nos estabelecimentos. Hoje, o decreto estadual determina, no máximo, 6 clientes por mesa, e o setor almeja ampliar esta margem para 8.

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Outra reivindicação é o fim da barreira que estipula no máximo 50% da capacidade. Righetto reforça à Coluna que esta flexibilização estaria condicionada ao distanciamento regulamentar das mesas e à capacidade máxima de cada uma delas.

As demandas ainda serão avaliadas, nesta semana, pelo comitê de combate à pandemia. O novo decreto do Ceará deve valer a partir da próxima segunda-feira (6).

O setor, inclusive, ganhou um assento no comitê. "O governador concordou que a Abrasel  participe das reuniões de comitê da retomada, aquela que ocorre normalmente às quintas-feiras. Estamos esperando sair o decreto confirmando que a gente vai integrar este grupo", celebra Righetto.

Assim como outros ramos da atividade econômica, o setor de alimentação fora do lar também aguarda o início do programa anunciado pelo Estado para bancar metade do salário mínimo para a criação de 20 mil novos empregos. O processo, diz, está adiantado

Na semana passada, os restaurantes foram dispensados da obrigatoriedade de medição de temperatura dos clientes.

Mudanças do último decreto

  • Restaurantes funcionam até 0h;
  • Barracas de praia funcionam a partir de 8h até 0h;
  • Eventos culturais em equipamento público estão liberados para 100 pessoas em ambientes fechados e 200 pessoas em ambientes abertos, cumprindo protocolos sanitários;
  • Teatros, museus, bibliotecas e cinemas podem ter até 50% da capacidade de público;
  • O funcionamento de parques aquáticos associados a empreendimentos hoteleiros, limitado a 60% da capacidade de atendimento;
  • Toque de recolher de 1h às 5h;
  • Instituições religiosas podem ter até 70% da capacidade total de público.


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