O boleto para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 2023 já está disponível para consulta no site da Prefeitura de Fortaleza a partir desta sexta-feira (6). A informação foi confirmada pela Secretária de Finanças do Município.
Pelo site da Prefeitura, o contribuinte poderá ter acesso ao Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para pagamento em Cota Única ou parcelado, podendo receber descontos.
Aqueles que decidirem pagar em cota única terão direito a descontos de 8%, 6% e 4% com vencimentos no quinto dia útil dos meses de fevereiro, março e abril, respectivamente. Já quem optar pelo parcelamento poderá quitar o tributo em até 11 vezes, contato que a parcela não seja menor do que R$ 72,16.
O vencimento também será no quinto dia útil de cada mês.
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Em 2023, a Prefeitura também oferecerá um desconto extra para quem pagar em cota única, de 1%, 1,5% ou 2%. Para receber a redução adicional, no entanto, o contribuinte precisaria ter se cadastrado no Programa Nota Fortaleza até o dia 30 de novembro de 2022.
Os valores extras também dependerão de um sistema de pontos, representados por um valor para cada nota fiscal registrada no programa. A cada R$ 50 acumulados em notas entre 1 de outubro de 2021 e 30 de setembro de 2022, o contribuinte recebe um ponto.
No fim do ano passado, a coluna calculou o valor que o contribuinte precisa acumular em notas para garantir cada faixa do desconto extra. Confira clicando aqui.
No site da Sefin será possível consultar os boletos de pagamento parcelado de todos os meses “a vencer” ou a parcela individual, clicando em "IPTU 2023" no banner lateral ou rotativo "IPTU 2023". Após inserir a inscrição do imóvel, o contribuinte pode escolher a opção "Imprimir carnê". Será gerado um arquivo em PDF com todos os boletos a vencer com suas respectivas datas futuras.
Caso a opção seja de pagamento total, nos vencimentos de 1ª, 2ª e 3ª cota única, o boleto deverá ser impresso no site.
Ao todo, 184.164 imóveis serão isentos do pagamento do IPTU. Destes, 115.057 serão isentos pelo valor venal do imóvel (até R$ 88.446,10).
Contudo, a Prefeitura concede isenção para os contribuintes com requisitos estabelecidos em lei.