O que muda no mercado imobiliário com o novo Código Civil?

Escrito por
Paulo Angelim producaodiario@svm.com.br
(Atualizado às 17:17, em 09 de Julho de 2025)
Legenda: Nova redação aprofunda a proteção do consumidor, especialmente em situações como vício oculto e inadimplemento do vendedor
Foto: Fizkes/Shutterstock

O Projeto de Lei que propõe a atualização do Código Civil brasileiro traz um conjunto de mudanças que impactam diretamente quem compra, vende, aluga ou administra imóveis.

São transformações que prometem mais segurança jurídica, agilidade nos processos e modernização na forma de viver e negociar propriedades.

A coluna preparou um panorama das principais propostas, divididas em quatro grandes temas:

Contratos e Negócios Jurídicos Imobiliários

A proposta mais simbólica nesse eixo é a que reconhece plenamente a validade de documentos eletrônicos, desde que assinados com certificação digital qualificada. Com isso, contratos de compra e venda, locações, autorizações e cessões passam a ter a mesma força jurídica que seus equivalentes impressos.

Outro destaque é a possibilidade de lavratura de escritura pública por videoconferência, o que viabiliza formalizar negócios com partes em diferentes estados ou países. A legalização da resolução do contrato por descumprimento relevante, sem necessidade de judicialização imediata, também fortalece o ambiente negocial.

Veja também

Compra, Venda, Locação e Intermediação

A nova redação aprofunda a proteção do consumidor, especialmente em situações como vício oculto e inadimplemento do vendedor, e reforça deveres de informação entre as partes.

A figura da corretagem também avança: o texto passa a admitir com mais clareza a atuação do corretor em operações complexas ou entre empresas, e reconhece a legitimidade da comissão mesmo com negociações paralelas, se houver participação efetiva.

Outro ponto relevante é a responsabilidade por perdas e danos em negócios frustrados, o que favorece compradores e protege corretores atuantes de boa-fé.

Condomínios e Gestão Coletiva de Imóveis

O novo Código reconhece definitivamente o condomínio de lotes, que até agora vivia num limbo jurídico. Isso dá segurança para loteamentos fechados, permitindo financiamento, registro e valorização dos imóveis.

A permissão expressa para assembleias virtuais ou híbridas moderniza a governança, reduz custos e amplia a participação. E, pela primeira vez, a lei abre espaço para a expulsão de moradores antissociais, desde que por decisão da assembleia, com contraditório e ampla defesa — medida extrema, mas que pode garantir paz coletiva.

Por fim, a proposta permite restrições a inadimplentes, inclusive no uso de áreas comuns.

Registros, Documentação e Validade Digital

O projeto reconhece de forma definitiva a validade legal de registros eletrônicos, permitindo que escrituras, contratos e certidões tenham força jurídica em ambiente 100% digital.

Isso dialoga com a crescente integração entre cartórios e sistemas online. A proposta também incentiva uma plataforma nacional unificada de registros públicos, que centraliza e agiliza a consulta de matrículas, ônus e certidões.

Para o comprador, isso significa mais clareza sobre o que está adquirindo. Para o corretor, mais confiança e agilidade no processo de venda.

O novo Código Civil ainda será debatido no Congresso, mas a direção está clara: um mercado imobiliário mais moderno, digital, seguro e eficiente. Se essas mudanças forem aprovadas, o Brasil poderá finalmente dar um salto de décadas na forma de comprar, vender, registrar e conviver em seus imóveis.

Paulo Angelim – Especialista em Mercado Imobiliário e âncora do Casa Concreta

*Este texto reflete, exclusivamente, a opinião do autor.

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