Usuários do transporte público têm direitos garantidos; saiba quais são

Ação da OAB Ceará em terminal rodoviário de Fortaleza conscientiza usuários no Dia do Consumidor

Legenda: A Constituição Federal define que o transporte público é um direito e um serviço essencial que deve ser organizado e prestado pelo Estado
Foto: José Leomar

Os usuários de transporte público têm uma série de direitos garantidos em diversas, como o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o novo Código de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos, entre outras leis. A própria Constituição Federal define que o transporte público é um direito e um serviço essencial que deve ser organizado e prestado pelo Estado.

Além disso, o serviço deve ser prestado com qualidade. O transporte deve ser limpo, pontual e com manutenção e lotação adequadas. O transporte precisa ter um preço razoável, circulação 24h, eficiência, segurança, modernidade, acessibilidade e cortesia, dentre outros.

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Em comemoração ao Dia Mundial do Consumidor, celebrado nesta quarta-feira (15), a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE promove uma ação educativa no Terminal da Parangaba, das 8h às 12h. A atividade tem o objetivo de conscientizar os usuários do transporte público de seus direitos, por meio de orientação jurídica e distribuição de folhetos.

Segundo a presidente da Comissão de Direito do Consumidor, Cláudia Santos, de forma voluntária advogados estarão no local para "esclarecer dúvidas relacionadas à gratuidade, discriminação no transporte público, bilhete eletrônico, pessoas com mobilidade reduzida, dentre outras questões", explica.

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Bilhete eletrônico

Ninguém pode ser excluído do sistema de transporte por não usar bilhete eletrônico. Não é permitido ao governo ou operadora cancelar o bilhete eletrônico sem justificativa plausível. Também não é permitido cobrar taxa de conveniência obrigatória na venda de créditos.

Discriminação no transporte público é crime

Discriminar pessoa em razão de sua deficiência, sob pena de reclusão de um a três anos, além de multa (art.88, do Estatuto da Pessoa com Deficiência). Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando acesso aos meios de transporte, sob pena de reclusão de seis meses a um ano e multa (art.96, do Estatuto do Idoso).

Gratuidade

De acordo com a Constituição Federal, as pessoas com 65 anos ou mais podem acessar gratuitamente os serviços de transporte público coletivo que circulam na cidade e região metropolitana. Para emitir o cartão de gratuidade, o idoso deve dirigir-se ao Sindiônibus.

No município de Fortaleza as pessoas com deficiência conquistaram o direito de se locomover gratuitamente nos ônibus da cidade em 2008, desde que atendam aos critérios da Lei 0057/2008 e sua regulamentação (Decreto nº12540/2009), que beneficia também seus acompanhantes no transporte público coletivo de Fortaleza. As solicitações devem ser realizadas na Divisão de Atendimento à Pessoa com Deficiência, localizada na sede da Etufor.

Mais informações

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Data: 15/03 (quarta-feira)
Horário: 8h às 12h
Local: Terminal da Parangaba

Com informações da assessoria de comunicação da OAB-CE.