O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente que o juiz pode aplicar medidas coercitivas atípicas para o cumprimento de ordens judiciais. Foi isso o que fez uma juíza trabalhista ao determinar a apreensão de itens de luxo ostentados em redes sociais por uma empregadora que devia mais de R$ 30 mil em dívidas trabalhistas.
A ordem da juíza Samantha Mello, da 5ª Vara do Trabalho de Santos (SP) inclui ainda a apreensão do passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da patroa.
Para a magistrada, quem ostenta uma vida de luxo e não paga a dívida trabalhista pendente há 13 anos, não o faz porque não quer. Assim, ela incluiu na penhora um par de tênis e um casaco, ambos da marca Louis Vuitton, e bolsas da Chanel.
Além das apreensões, foi ainda estipulado o leilão de um imóvel avaliado em R$ 2,2 milhões caso o valor dos bens apreendidos não seja suficiente para quitar o débito.
Para justificar a decisão, a juíza anexou aos autos uma série de fotos publicadas nas redes sociais da patroa, nas quais ela apresenta um alto padrão de vida. A magistrada, inclusive, ironizou o comportamento da empregadora.
"A executada postou sua foto usando um casaco da marca Louis Vuitton, sendo que, possivelmente, uma única peça de roupa sua seria capaz de quitar o presente processo".
E comentou sobre a imagem onde a mulher aparece com um par de sapatos: "para começar o ano bem, como diz a expressão 'com o pé direito', nada melhor do que calçar também um LOUIS VUITTON no pé". E completou: "Mas também há espaço para Chanel — como não amar, não é mesmo?".
"Inclusive, no dia 25/02/2023, quando esta Magistrada minutava essa decisão, em seus stories a executada exibia suas compras realizadas e falava o lema adotado no seu dia a dia: 'dinheiro não traz felicidade, mas compra'", seguiu a juíza.
Veja o que foi determinado pela juíza
Apreensão de bens da residência, incluindo casaco e tênis Louis Vuitton e bolsas Chanel
Apreensão da CNH e de passaporte
Ofício à Receita Federal sugerindo a apuração de eventuais irregularidades na declaração de Imposto de Renda da empregadora
Multa de 20% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça
Leilão do imóvel avaliado em R$ 2,2 milhões caso o valor dos bens apreendidos não seja suficiente para quitar o débito