Banco é condenado a pagar R$ 27 mil a cliente vítima de fraude em cartão de crédito

O cliente foi surpreendido com um débito relativo a uma compra efetuada em Euro, em um estabelecimento estrangeiro

Legenda: Os desembargadores entenderam que o banco deveria ter constatado a fraude, pois os valores questionados não condiziam com o padrão de consumo do cliente
Foto: Shutterstock

Uma instituição bancária foi condenada a indenizar um cliente por danos morais e materiais, vítima de fraude com o cartão de crédito. Ao todo, ele deverá receber mais de R$ 27 mil, sendo R$ 10 mil por danos morais e o restante por danos materiais. 

A decisão foi da 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve decisão da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros.  

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Segundo o processo, o autor foi surpreendido, em fevereiro de 2022, com um débito em sua conta relativo a uma compra que não realizou, efetuada em Euro, em um estabelecimento estrangeiro, o que também gerou cobrança de IOF e comprometeu o limite de cheque especial do cliente. 

Dever de segurança e cuidado 

Os desembargadores entenderam que o banco deveria ter constatado a fraude, pois os valores questionados não condiziam com o padrão de consumo do requerente. 

Evidente a falha na prestação de serviços pelo réu ao deixar de identificar a transação suspeita e posteriormente contestada, violando o dever de segurança e de cuidado, a atrair responsabilidade objetiva pelos danos suportados pelo autor"
Desembargador Fábio Podestá
Relator do recurso

Além do reestabelecimento dos valores debitados, os magistrados ressaltaram o dever de indenização por dano moral. 

“Os fatos extrapolaram consideravelmente a esfera do mero aborrecimento, porquanto o requerente suportou lançamento indevido em seu cartão de crédito e, posteriormente, restrição de valor em sua conta bancária, uma vez que a fatura se encontrava em pagamento via débito automático”, destacou o relator. 

A decisão unânime foi acompanhada pelos desembargadores Régis Rodrigues Bonvicino e Ademir Benedito. 

Com informações da Comunicação Social do TJSP. 

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