A Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Ceará (OAB-CE) promoverá, na próxima segunda-feira (27), às 14h, a Audiência Pública sobre o Rol Taxativo da ANS - As perspectivas jurídicas e legislativas da modificação do rol e o julgamento recente do STJ.
O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB-CE, Emerson Damasceno, destaca a importância da audiência para o acompanhamento dos desdobramentos no âmbito do STJ.
“A OAB-CE está reforçando seu compromisso inarredável com a sociedade, principalmente com os usuários e usuárias do plano de saúde. Tal decisão impacta diretamente a saúde pública, porque algumas pessoas não vão continuar pagando o plano na rede privada e vai sobrecarregar o serviço público”, defendeu.
Também participam da realização do evento a Comissão de Defesa das Pessoas com Doenças Raras, a Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa, a Comissão de Defesa do Consumidor, a Comissão de Saúde e a Comissão de Estudos e Defesa da Concorrência, a sessão acontece no auditório da sede da seccional.
Preocupação
Recentemente, a Ordem cearense manifestou uma nota pública externando a sua preocupação com a repercussão em torno do resultado do julgamento no Superior Tribunal de Justiça, que tiveram como objeto o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS).
"Até a presente data, a jurisprudência preponderante no País apontou no sentido de que o rol da ANS é exemplificativo, não sendo óbice a fim de que novas terapias e tratamentos sejam concedidos, seja administrativa ou judicialmente", afirmou a nota.
De acordo com o presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, a “instituição permanecerá vigilante, como também propositiva, também em relação a Projetos de Lei em curso no âmbito do Congresso Nacional, os quais visam igualmente impedir que o rol seja definido como taxativo", ponderou.
Rol Taxativo da ANS
O STJ mudou, em julgamento no dia 8 de junho, o entendimento sobre o rol de procedimentos listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para a cobertura dos planos de saúde.
Antes, a lista da ANS era considerada exemplificativa pela maior parte do Judiciário. Isso significa que pacientes que tivessem negados procedimentos, exames, cirurgias e medicamentos que não constassem na lista poderiam recorrer à Justiça e conseguir essa cobertura. Isso porque o rol era considerado o mínimo que o plano deveria oferecer.