Justiça nega liminar para impedir fechamento do Gonzaguinha de Messejana

O município foi intimado a se manifestar em 72 horas para prestar esclarecimentos sobre alegações do sindicato dos médicos em ação civil pública

Legenda: A emergência do hospital Gonzaguinha de Messejana terá os atendimentos suspensos para a realização de obras a partir deste sábado (2)
Foto: Reprodução/Google

A Justiça do Ceará negou o pedido de liminar em uma ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Médicos do Ceará para impedir o fechamento do Hospital Distrital Gonzaga Mota (Gonzaguinha) de Messejana, que deve ocorrer neste sábado (2). A decisão do juiz Alisson do Valle Simeão, da 13ª Vara da Fazenda Pública, foi proferida nesta sexta-feira (1º). 

A ação pede que o Município de Fortaleza “se abstenha de praticar qualquer ato visando o fechamento, demolição ou qualquer restrição ao funcionamento” da unidade de saúde. 

Ao indeferir o pedido, o magistrado destacou que interferências em decisões administrativas do Poder Público Municipal, em particular  na área da Saúde, podem ser feitas pela Justiça por tratar-se de um direito fundamental. Contudo, isso deve ser feito em situações excepcionais. 

“Partindo deste pressuposto básico, observamos que a situação posta na presente ação exige cautela do julgador, para que o Poder Judiciário, sem conhecer a real dimensão de todo o contexto envolvido na reforma do Hospital Gonzaguinha de Messejana, não tarde por atrapalhar possível planejamento efetivado pela administração diante de mudança de tal envergadura”. 

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Por isso, o juiz considerou necessário ouvir o município, que foi intimado a se manifestar em 72 horas com relação ao pedido liminar “de modo que o Poder Judiciário possa compreender todo o contexto envolvido na questão e, a partir disso, decidir com segurança se o caso comporta, ou não, sua intervenção. 

Justificativas 

Ao negar o pedido, o juiz apontou quatro pontos. No primeiro, o juiz disse que o sindicato, ao mostrar preocupação com as condições de trabalho dos médicos, parecia “revelar questões de natureza corporativa da categoria, e que atende a interesses próprios da classe dos médicos”, o que “não podem se sobrepor ao interesse público fundamental que é a correta prestação dos serviços de saúde”. 

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Ao considerar as alegações de que o Município não apresentou projeto para reforma e construção de um novo hospital e não respondeu a questionamentos do Ministério Público, Alisson do Valle Simeão destacou que, por tratar-se de afirmações unilaterais, a outra parte deveria ser ouvida. 

A decisão também considerou a reinauguração do Gonzaguinha do bairro José Walter, que deve receber os pacientes de Messejana, “com o apoio do Hospital da Mulher”, o que indicaria haver “um projeto planejado para equacionar a situação". 

Por fim, o juiz ressaltou que a possibilidade de uma reforma gradual pode ser inviável “por questões de engenharia e arquitetura, de transtornos decorrentes da própria obra em si, tais como barulho, poeira, cortes de energia, trânsito de trabalhadores, os quais não poderiam conviver, a poucos metros, com paciente enfermos e internados".