Decisão do STF pela instalação da CPI da Covid é técnica, mas pode abrir precedente para impeachment

Apesar de ser o guardião da Constituição, o STF por vezes distorce certos dispositivos e muitas vezes vai contra o texto, ao ponto de, por vezes, surpreender ao tomar decisões conforme nossa lei maior

Legenda: A decisão do ministro Luís Roberto Barroso obriga o presidente do Senado a abrir a CPI da Covid
Foto: Rosinei Coutinho/STF

Dentre as poucas coisas que unem o País nos últimos tempos, estão as críticas ao Supremo Tribunal Federal (STF) que, em geral, têm muito mais cunho político que jurídico.

Nem bem foi concluído o julgamento que decidiu pelo direito das autoridades públicas de fechar igrejas e templos como medida restritiva ao avanço do novo coronavírus, na quinta-feira (8), uma liminar do ministro Luís Roberto Barroso obrigando o Senado a instalar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a atuação do governo federal na pandemia iniciou mais uma série de ataques ao tribunal.

Ocorre que, nesta decisão de Barroso, a análise é meramente técnica. Afinal, ele julgou baseado num texto da Constituição que não exige abstração para ser entendido.

Veja também

Requisitos para a CPI

“As comissões parlamentares de inquérito (...) serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de *um terço de seus membros*, para a *apuração de fato determinado* e por *prazo certo* (...) [Art. 58, §3º]

Apesar de ser o guardião da Constituição, é bem verdade que o STF por vezes distorce certos dispositivos e muitas vezes vai contra o texto, ao ponto de, por vezes, surpreender ao tomar decisões conforme nossa lei maior, o que foi o caso na determinaçaõ da CPI.

O fato é que é bom ver o Supremo cumprindo seu papel institucional. E também fazendo valer seu papel na tripartição de poderes, servindo como freio e contra-peso aos outros dois. Goste-se ou não.

O que ocorreu neste caso foi o entendimento de que houve uma omissão do presidente do Senado, Fernando Pacheco. Se o pedido para abrir a CPI cumpriu todos os requisitos, o ministro Barroso entendeu Pacheco não tem a prerrogativa de decidir encaminhar ou não a abertura. Se cumpre os requisitos, deve ser aberta, não cabendo discricionariedade. 

Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco
Legenda: No entendimento de Barroso, Rodrigo Pacheco foi omisso ao não instalar a CPI
Foto: Pedro França/Agência Senado

Decisão técnica e proteção da minoria

A professora de Direito Eleitoral da Universidade Federal do Ceará (UFC) Raquel Machado observa a tecnicidade desta decisão.

“Trata-se de uma questão de exame dos requisitos para a instalação de uma CPI, e o que o ministro Barroso entendeu é que estavam presentes os requisitos para a instalação da CPI de acordo com a Constituição”.

Veja também

Raquel Machado lembra ainda que o critério de “um terço de seus membros” dentre os requisitos ressalta a proteção da minoria. Ou seja, não é necessária uma maioria interessada para que se abra uma CPI.

Assim, Barroso entendeu que “a não abertura violaria essa proteção da minoria. Então, não haveria uma discricionariedade entre iniciar ou não a CPI e não poderia haver uma omissão quanto a isso, preenchidos os requisitos”, resume a professora, que também é doutora em Direito pela Universidade de São Paulo (USP).

Impeachment

Na manhã desta sexta-feira (9), o presidente Jair Bolsonaro criticou o ministro Barroso e, dentre outros pontos, disse que ele “se omite ao não determinar ao Senado a instalação de processos de impeachment contra ministro do Supremo, mesmo a pedido de mais de 3 milhões de brasileiros”.

Para Raquel Machado, apesar de a decisão pela instalação da CPI ter sido de caráter técnico e não político, sua decisão pode abrir um precedente para que pedidos de processo de afastamento de autoridades públicas sejam desengavetados. 

“No caso, foi impetrado um Mandado de Segurança quanto à omissão de receber o pedido de abertura de CPI e não ser iniciado. Pode ser que isso leve a um questionamento quanto ao impeachment também”, destaca.

Isso, claro, valeria para pedidos de impeachment de ministros do Supremo e do próprio presidente da República, que já somam mais de 100 apresentados ao presidente da Câmara dos Deputados, que é a quem cabe dar encaminhamento ou não.

“Coragem moral”

O presidente Bolsonaro também desafiou Barroso a ter “coragem moral” para exigir igualmente a abertura de processos de impeachment contra ministros do Supremo. Mas Raquel Machado destaca que a observação é “descabida”, já que “o fato de o ministro Barroso ter determinado a abertura [da CPI] não tem nenhuma relação com a conduta moral dele, ou com a do presidente do Senado, ou quem quer que seja”. 

Não está sendo discutida a moral de nenhuma das pessoas, mas o fato de que existem requisitos para iniciar um procedimento. O que pode se dizer é que, mesmo estando presentes, existe uma discricionariedade do presidente do Senado entre iniciar ou não o procedimento. Mas dizer que é uma questão moral ou imoral não tem sentido”
Raquel Machado
Doutora em Direito

Para ela, falar que a decisão pela instalação da CPI da Covid é mais uma ação de judicialização da política seria cabível no caso de entender-se que o presidente do Senado “tem plena liberdade para escolher instaurar ou não”. Contudo, “o que o ministro Barroso entendeu é que, como é uma proteção das minorias, esse direito não existe tão amplamente. E, dado o contexto pandêmico, haveria uma urgência de examinar a questão”, reforça.