Bloqueios ilegais: entenda as infrações e as punições previstas a quem impede o direito de ir e vir

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a multa para quem realizar esses bloqueios pode superar os R$ 17 mil

Legenda: Os bloqueios ilegais ocorreram em todo o País
Foto: Caio Guatelli/AFP

Os bloqueios ilegais em vias do País, que começaram a se formar logo após a conclusão do segundo turno das eleições, no domingo (1º), e ganharam maior proporção no dia seguinte, causaram danos a muitas pessoas que precisaram se deslocar por essas ruas e estradas, limitando o direito de ir e vir. 

Embora essas manifestações nem de longe lembrem o impacto das paralisações dos caminhoneiros em 2018, elas atrapalharam causaram grandes transtornos, a ponto de serem criticadas pelo presidente Jair Bolsonaro, a quem essas pessoas dizem apoiar. 

“As manifestações pacíficas sempre serão bem-vindas, mas os nossos métodos não podem ser os da esquerda, que sempre prejudicaram a população, como invasão de propriedades, destruição de patrimônio e cerceamento do direito de ir e vir”, disse em sua primeira declaração após o resultado das urnas. 

Riscos ao abastecimento e à vida 

Além dos transtornos a quem precisava passar pelas vias interditadas e foi impedido, a ação também prejudicou o transporte de insumos para a produção de vacinas no Instituto Butantan e impediu o tratamento de pessoas que precisam fazer hemodiálise em Santa Catarina. Até voos foram cancelados.

A Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim) denunciou que os bloqueios estavam causando um “risco extremo e iminente a preservação da vida” ao impossibilitar a entrega de oxigênio medicinal em clínicas e hospitais. 

Já a Associação Brasileira de Supermercados (Abras), divulgou que 70% dos supermercados já estão com problemas de abastecimento, em sete estados (Santa Catarina, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro e São Paulo) e no DF. 

No Ceará, quem teve prejuízo foram os donos de 18 veículos de manifestantes multados em mais de R$ 100 mil pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) nos atos de pequena proporção e duração realizados em dois pontos de Fortaleza, em Pacajus e em Brejo Santo. 

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O que diz a lei 

O problema não é o protesto, mas o bloqueio completo das vias, impedindo o deslocamento de outras pessoas, causando danos morais e materiais.  

A Constituição de  1988 diz no artigo 5º, inciso XVI, que “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público”. Contudo, isso não deve afetar o direito de ir e vir do outro, outra garantia legal prevista no inciso imediatamente anterior: “XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz”. 

A advogada Rocicler Galdino de Sousa, membro da Comissão de Estudos em Direito Penal da OAB-CE, ressalta essas conquistas do texto constitucional. "A livre manifestação pacífica e ordeira é um direito fundamental. É um direito do cidadão fazer sua manifestação”, destaca. 

Ela reforça que não há ilegalidade em manifestações pacíficas, “desde que não haja prejuízo para a sociedade como um todo. Não deve haver ameaças, violências”, enfatiza. 

Multa para infração pode superar R$ 17 mil

A criminalista afirma, contudo, que “o bloqueio deliberadamente sem nenhum sentido, com outras motivações, é crime, sim, caracterizado pelo artigo 253 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Mas desde que haja uma conversa, que essas pessoas fiquem se manifestando, liberem parte da via, não há porque ser considerado movimento ilegal”. 

A infração de bloquear a via com veículo é uma infração gravíssima, conforme o CTB. A pena aplicada é de multa, no valor de R$ 293,47, além de remoção do veículo. 

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Também aplicável a esses movimentos, a pena do artigo seguinte, 253-A, tem pena ainda mais severa. De acordo com o dispositivo, quem "usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização é punido com a multa para infração gravíssima multiplicada por 20 (R$ 5.869,40), tem a suspensão do direito de dirigir por 12 meses e a remoção do veículo. 

Para os organizadores, a multa é multiplicada por 60 (R$ 17.608,20). 

Rocicler Galdino de Sousa pondera que no caso de dois direitos fundamentais estarem em conflito, o de manifestação e o de ir e vir, "tem que haver uma intervenção para que esses direitos sejam viabilizados", defende.