Por que a venda da lagosta foi proibida e quais os impactos no Ceará?

Escrito por
Bruna Damasceno producaodiario@svm.com.br
Foto: Fernanda Siebra/SVM

A venda de lagosta está proibida a partir deste sábado (1º) até 30 de abril em todo o Brasil, conforme prevê a Portaria 221/2021. A restrição se destina a empresas pesqueiras e produtores direto e indireto, como ocorre no Mercado dos Peixes, em Fortaleza. Consequentemente, restaurantes, bares, barracas de praia e supermercados também não poderão vender o crustáceo fresco.

Contudo, esses estabelecimentos com estoque congelado, devidamente declarados ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) dentro do prazo estabelecido pela norma, podem servir pratos à base da lagosta.

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Já os produtores têm permissão para, mediante declaração do produto armazenado, vender a mercadoria remanescente para a exportação. Ficará a cargo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) fiscalizar o cumprimento da medida. 

A restrição ficará em vigor durante os últimos três meses do defeso (de 1º de fevereiro a 30 de abril) para desincentivar a pesca ilegal. O defeso é a época de reprodução da lagosta, quando a captura ameaça a perpetuação da espécie.

Por que e qual a importância de nova lei 

A proibição tem o objetivo de evitar o colapso da pesca desse animal essencial para o ecossistema marinho e para a economia de comunidades, principalmente no Ceará, onde há uma das maiores produções do País. 

O coordenador do Sindicato dos Pescadores e Pescadoras Artesanais de Icapuí, no Interior do Ceará, Tobias Soares, considera acertada a decisão, pois a venda de pescado durante o defeso sugere pesca ilegal.

“E isso prejudica todos nós, pescadores, mas, principalmente a lagosta, porque ela precisa de tempo para se reproduzir, para se desenvolver, e aí então abastecer os novos ciclos de pesca”, explica

O defeso é uma das principais ferramentas para garantir a sustentabilidade da espécie. Quando a gente respeita essas normas, estamos defendendo a lagosta e o nosso sustento”, sublinhou. 
Tobias Soares
Coordenador do Sindicato dos Pescadores e Pescadoras Artesanais de Icapuí, no Interior do Ceará

O diretor científico da Oceana (ONG voltada para a gestão pesqueira com base na ciência e na restauração dos oceanos), Martin Dias, acrescenta a importância do esforço conjunto para a efetividade da medida. 

A nossa expectativa é que todos os atores envolvidos com a cadeia produtiva possam se comprometer para realmente mudar essa cultura. Os estabelecimentos precisam se opor, se recusar a vender, mas os turistas e os moradores também não podem aceitar o produto caso ele seja oferecido, porque, muitas vezes, isso se dá também pelo comércio clandestino. A proteção das espécies é uma responsabilidade de todos nós”, disse.
Martin Dias
Diretor científico da Oceana

Medida não eleva o preço de pratos à base da lagosta no Ceará 

Segundo o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes do Estado (Abrasel-CE), Taiene Righetto, nos estabelecimentos locais, a lagosta já é substituída por outros frutos do mar durante o período do defeso. 

O impacto acaba sendo muito pequeno e não chega a encarecer", disse, frisando que os negócios que mantiverem a oferta do prato à base do crustáceo terão estoque anterior à proibição, evitando aumento de custos. 

A presidente da Associação dos Empresários da Praia do Futuro (AEPF), Fátima Queiroz, acrescentou que as empresas da região param normalmente de comercializar o alimento durante o período de defeso.

“A lagosta não é um produto que tenha uma procura grande, então, pouquíssimas barracas a vendem em seus cardápios. Quando comercializam, atendem à legislação”, afirmou.

Quais são as penalidades para quem descumprir a legislação 

O decreto prevê sanções cumulativas, ou seja, podem ser aplicadas em conjunto com outras normas. Veja algumas delas:

  • Cancelamento da Permissão Prévia de Pesca ou Autorização de Pesca concedida;
  • Suspensão da Autorização de Pesca por 60 dias, salvo estipulação diversa em norma específica (Art. 31, §1º)
  • Em caso de reincidência, ocorrerá a suspensão da Autorização de Pesca por período duplicado em relação à sanção anterior, a ser aplicada durante os meses de pesca permitida (Art. 31, §2º).

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