Jogadores do Fortaleza completam sete jogos e não podem atuar por outro time na Série A; veja lista

O volante Caio Alexandre é um dos atletas que ultrapassou o limite do torneio

Legenda: Caio Alexandre está sendo comprado pelo Fortaleza junto ao Vancouver Whitecaps
Foto: Mateus Lotif / Fortaleza

A comissão técnica do Fortaleza garantiu que uma parte dos jogadores do elenco não possam mais defender outro clube na Série A de 2023. Isso porque esses atletas atingiram sete partidas na atual edição do torneio, o que ultrapassa o limite do Regulamento Específico da Competição (REC) para uma transferência.

Ao todo, foram quatro atletas: o ala Yago Pikachu, o volante Caio Alexandre, e os meias Calebe e Pochettino. Logo, dificulta a possibilidade de uma transferência nacional na próxima janela, aberta em 3 de julho.

Atletas que não podem defender outro clube na Série A

  • ALA - Yago Pikachu: sete jogos
  • VOL - Caio Alexandre: sete jogos
  • MEI - Calebe: sete jogos
  • MEI - Pochettino: sete jogos

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Por conta do intenso rodízio promovido pelo técnico argentino Juan Pablo Vojvoda, mais sete nomes atingiram seis partidas e, se entrarem em campo neste sábado (27), diante do Vasco, às 16h, no Castelão, pelo Brasileirão, também serão impedidos de atuar por uma outra equipe na atual edição do Campeonato Brasileiro.

Dentre os nomes há o volante Hércules, que aparece no radar do Flamengo. Os demais são: os zagueiros Titi e Brítez, o lateral-direito Tinga, o lateral-esquerdo Bruno Pacheco, o volante Lucas Sasha e o atacante Romero.

Atletas próximos de sete jogos na Série A

  • ZAG - Titi: 6 jogos
  • ZAG - Brítez: 6 jogos
  • LAD - Tinga: 6 jogos
  • LAE - Bruno Pacheco: 6 jogos
  • VOL - Hércules: 6 jogos
  • VOL - Lucas Sasha: 6 jogos
  • ATA - Silvio Romero: 6 jogos

Hércules em ação pelo Fortaleza
Legenda: Hércules é um dos destaques do elenco do Fortaleza
Foto: Thiago Gadelha / SVM

REC da Série A de 2023 | Capítulo 3: Da condição de jogo dos atletas 

Art. 12 – Um atleta somente poderá ser inscrito por outro Clube do Brasileirão Série A 2023, 
após o início do CAMPEONATO, se tiver atuado em um número máximo de 6 (seis) partidas 
pelo Clube de origem.

§ 1º – Considera-se como atuação o ato do atleta entrar em campo para a disputa da partida, desde o início ou no decorrer da mesma.

§ 2º – O atleta que tenha atuado por um Clube no CAMPEONATO somente poderá atuar por mais um Clube.

§ 3º – Uma vez iniciado o CAMPEONATO, cada Clube poderá inscrever até 5 (cinco) atletas que tenham anteriormente atuado por outros Clubes no Brasileirão Série A 2023, sendo no máximo 3 (três) atletas de um mesmo Clube.