A Sefaz diz que "a legislação tributária cearense determina que os benefícios fiscais nela previstos para as operações internas são extensíveis às operações de importação de mesma mercadoria ou de similar nacional de países signatários de acordo internacional".
Advogado tributarista Carlos Cintra disse a esta coluna que, "“como não há previsão expressa e específica para isenção na importacão desses produtos, a legislação que já existia no estado do Ceará previu que fosse aplicado o mesmo tratamento dispensado às operações interestaduais".
Extinguir os incentivos e reduzir a carga tributária do ICMS para todas as operações, alcançando indistintamente todas as pessoas, “é algo desejável, mas sua implementação não é singela”.