Um dos principais benefícios ofertados aos atletas brasileiros é o Bolsa Atleta. O programa do Governo Federal é gerido pelo Ministério do Esporte e busca garantir uma estabilidade financeira aos competidores, com diversos níveis e um pagamento mensal que varia de acordo com a categoria.
O pagamento é executado pela CAIXA, com recursos oriundos da União, via Ministério do Esporte. Os valores variam entre R$ 410,00 até R$ 16.690,00, de acordo com a categoria de cada atleta.
O pagamento é realizado por 12 meses, com renovação por critérios do Ministério dos Esportes. Em ano de Jogos Olímpicos, os convocados e contemplados na categoria Pódio recebem o benefício antes do encerramento da competição. Tendo em vista que esse programa investe na preparação para a Olimpíada.
Quem pode ganhar?
O Bolsa-Atleta é destinado para atletas de alto rendimento em esportes Olímpicos e Paraolímpicos reconhecidas no país, assim como praticantes vinculados com o Comitê Olímpico Internacional (COI) e o Comitê Paraolímpico Internacional (CPI).
Vale ressaltar que os atletas que não se enquadram nesses módulos, se tiverem destaque, também podem pleitear o benefício como os módulos: estudantil, nacional ou internacional.
Valor do Bolsa Atleta
- Atleta Estudantil: R$ 410,00/mês.
- Atleta de Base: R$ 410,00/mês.
- Atleta Nacional: R$ 1.025,00/mês.
- Atleta Internacional: R$ 2.051,00/mês.
- Atleta Olímpico e Paralímpico: R$ 3.437,00/mês.
- Atleta Pódio: até R$ 16.629,00/mês.
Como ganhar o Bolsa Atleta
- Etapa 1: Preencher o formulário de inscrição disponível no site do Ministério do Esporte. Ao finalizar a inscrição online, será enviada confirmação do cadastro no e-mail cadastrado.
- Etapa 2: Encaminhar ao Ministério do Esporte os documentos previstos em edital, que comprovem as informações fornecidas por você no formulário de inscrição.
- Etapa 3: O Ministério do Esporte publica a lista dos contemplados no Diário Oficial da União.
- Etapa 4: Se seu nome constar na lista de contemplados, assine o Termo de Adesão em até 30 dias a partir da publicação da lista de contemplados no Diário Oficial da União. O atleta menor de 18 anos de idade deve ser representado por seu responsável legal, que assina o Termo de Adesão.