Documento também sugere a junção dos anos letivos de 2020 e 2021
O Conselho Nacional da Educação (CNE) aprovou, na última terça-feira (06), mais uma resolução sobre o ensino remoto, aderido por instituições de ensino públicas e privadas em virtude da pandemia de covid-19. Aprovado por unanimidade, o documento autoriza o ensino remoto até 31 de dezembro de 2021.
A resolução é direcionada para todas as etapas da educação – da básica ao ensino superior – nas redes de todo o Brasil. No entanto, as escolas e faculdades não são obrigadas a seguir à risca, cabe a elas avaliar qual o melhor cenário para a sua comunidade escolar e acadêmica. Além disso, o texto do CNE ainda deve ser homologado pelo Ministério da Educação (MEC).
Entre as ações recomendadas pelo texto estão a junção dos anos letivos de 2020 e 2021. Na educação básica isso ocorreria através da adoção de um continuum curricular de dois anos.
"O reordenamento curricular do que restar do ano letivo de 2020 e o do ano letivo seguinte pode ser reprogramado, aumentando-se os dias letivos e a carga horária do ano letivo de 2021 para cumprir, de modo contínuo, os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento previstos no ano letivo anterior", diz a resolução.
O CNE também recomenda às redes de ensino uma flexibilização da aprovação escolar, por meio da "redefinição de critérios de avaliação” com o intuito de “promover” o estudante para a série seguinte.
O guia traz normas técnicas de segurança em saúde e recomendações de ações sociais e pedagógicas a serem observadas pelos integrantes da comunidade escolar para um retorno seguro. A volta das aulas presenciais, no entanto, fica a critério das unidades de ensino, seguindo as orientações das autoridades sanitárias locais.