Viúva de Genivaldo, morto asfixiado por ex-PRFs, fala sobre sentenças: 'Para eles refletirem'
Defesas de ex-agentes de segurança informaram que vão recorrer da decisão
Maria Fabiana dos Santos, viúva de Genivaldo Santos, de 38 anos, morto por ex-policiais rodoviários federais em 2022, disse — em entrevista à TV Sergipe — que a justiça pelo companheiro foi feita e espera que os condenados pela morte possam refletir sobre o que fizeram. Os ex-PRFs foram sentenciados nas primeiras horas deste sábado (7).
No Fórum Ministro Heitor de Souza, em Estância (SE), William Noia, Kleber Freitas e Paulo Rodolpho foram penalizados com sentenças que vão de 23 a 28 anos de prisão.
“O que a gente queria era que a justiça fosse feita, que eles cumpram a pena deles [..] que sirva para eles refletirem sobre o que foi feito. infelizmente, o meu marido se foi... a gente perde em todos os aspectos”, declarou Fabiana que possui um filho com Genivaldo.
Após a leitura das sentenças, as defesas dos réus informaram que vão recorrer da decisão.
Os ex-PRFs foram levados de volta para o Presídio Militar, em Aracaju, de onde ainda não foram transferidos por conta de uma medida judicial, já que após a demissão eles tinham indicativo de transferência para um presídio comum.
Homem foi asfixiado por 11 minutos por ex-PRFs
Em maio de 2022, William Noia foi o responsável por abordar Genivaldo na ocorrência policial, que começou porque a vítima, que tinha esquizofrenia, estava sem capacete em uma moto, além de ter segurado a porta do porta-malas onde foi colocado o motociclista.
Kleber Freitas efetivou o uso de spray de pimenta contra ele. Já Paulo agiu no caso jogando a bomba de gás lacrimogêneo no porta-malas e segurando a porta. Nos depoimentos, os três alegaram que o homem teria resistido à abordagem.
Segundo perícia da Polícia Federal, a vítima passou 11 minutos e 27 segundos trancada na viatura e submetida à inalação de gases tóxicos.
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Os réus foram acusados inicialmente de tortura e homicídio triplamente qualificado, mas a classificação foi alterada pelo júri para Noia e Freitas, que não responderam por homicídio doloso — quando há intenção de matar. As penas desses dois foi agravada por motivo fútil, asfixia e por impedirem a defesa da vítima.
O júri também considerou o fato de os policiais serem agentes públicos e terem cometido o crime contra uma pessoa com deficiência, já que Genivaldo sofria de transtornos mentais e havia sido diagnosticado com esquizofrenia.