Justiça proíbe Governo Federal de atacar dignidade de Paulo Freire

Decisão liminar indicou que liberdade de expressão não pode ser usada para atentar contra o educador

Escrito por Redação ,
Educador Paulo Freire com mão apoiada no rosto
Legenda: Educador foi considerado anistiado político em 2009 por sofrer perseguição na época da ditadura militar
Foto: Escola de Gestão Socioeducativa Paulo Freire

A Justiça Federal no Rio de Janeiro proibiu o Governo Federal de praticar "qualquer ato institucional atentatório à dignidade do professor Paulo Freire", considerado o patrono da educação brasileira. O escritor e educador completaria 100 anos neste domingo (19). As informações são do portal UOL.

A decisão, de caráter liminar — provisória e urgente — foi deferida nessa quinta-feira (16) pela juíza Geraldine Vital, atendendo pedido do Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH). A Advocacia-Geral da União (AGU) ainda pode entrar com recurso.

"Movimentos desqualificadores" contra Paulo Freire

Conforme a decisão, o MNDH argumentou, na ação, que o Governo Federal realiza "movimentos desqualificadores" contra Paulo Freire, que, por sua vez, recebe críticas "ofensivas e injustificadas".

A entidade aponta que, em 2019, o Governo Federal retirou homenagem ao educador de uma plataforma da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal do Nível Superior (Capes).

Além disso, o MNDH destaca movimento do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em plano de governo apresentado ainda na corrida presidencial, em 2018. Nele, o então candidato falava em expurgar "a ideologia de Paulo Freire" da educação".

Veja também

Abuso de liberdade de expressão

A juíza federal lembrou, na decisão, que a liberdade de expressão "constitui direito fundamental" para a "estrutura democrática do Estado Brasileiro", embora isso exija responsabilidade de cada um "pelos abusos que cometer".

"Quando há abuso de direito pela expressão que ameace a dignidade, tem-se violação capaz de liquidar a finalidade da garantia constitucional, desfigurando-a", salientou.

Dessa forma, "Geraldine Vital deferiu a liminar favorável ao MNDH e contra a AGU, "por evidenciada a urgência contemporânea à propositura da ação, aliado ao perigo de dano e risco ao resultado útil do processo".

O Diário do Nordeste buscou o MNDH, a AGU e o Instituto Paulo Freire acerca da decisão, mas ainda aguarda resposta.

Assuntos Relacionados