Cantor Tiee é condenado a prisão após ameaçar vazar fotos íntimas da ex-namorada
A estudante de odontologia, Ingrid Freitas, compartilhou um trecho da conversa dos dois pelo WhatsApp
O cantor Diogines Ferreira de Carvalho, conhecido como Tiee, 33 anos, foi condenado a um mês e 18 dias de prisão pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A decisão, determinada pelo juiz Alberto Fraga, titular da 1º Juizado Especial Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, considerou as ameaças feitas pelo artista contra a ex-namorada, Ingrid Freitas. As informações são do g1.
O cumprimento da pena deve iniciar em regime aberto. Para o magistrado, que teve acesso a mensagens trocadas entre Ingrid e Tiee, as provas e os depoimentos são elementos suficientes para comprovar as ameaças.
"Todos esses elementos, analisados em cotejo, conferem a certeza necessária e demonstram de maneira inequívoca de que o réu ameaçou a vítima Ingrid, por meio de escritos, de causar-lhe mal injusto e grave, consistente em divulgar fotos e vídeos íntimos da vítima".
"As provas da autoria e materialidade, assim, são firmes e indiscutíveis, suficientes para escorarem um juízo de reprovação, restando plenamente caracterizado o delito de ameaça", acrescentou Alberto Fraga.
Tiee foi condenado por delito, conforme o artigo 147 do Código Penal.
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Entenda o caso
Ingrid Freitas, que atua como influenciadora digital, revelou que as ameaças começaram em 2020, quando ela terminou o namoro com Tiee. Eles moraram juntos em um apartamento que ela tinha em Nilópolis, porém descobriu que ele era casado e tinha outros relacionamentos.
O cantor ameaçou divulgar fotos íntimas dela caso ela publicasse algo sobre o relacionamento que eles tiveram. "Posta que eu mando você pelada pra todo mundo. Me causa problema para você ver. Se não eu mando você pelada pro seu pai e pro batalhão dele todo", teria enviado em uma mensagem a ela.
A defesa do cantor negou o relacionamento dos dois e criticou a decisão. O advogado José Estevam Lima declarou que vai "recorrer da decisão, em busca da verdade dos fatos".
"Não existe qualquer prova no processo que autorize uma condenação, uma vez que há nítida quebra da cadeia de custódia nos "prints" de supostas mensagens de WhatsApp, violando expressamente o determinado no art. 158-B do Código de Processo Penal, sem que tenha havido perícia para comprovar a veracidade da prova", afirmou Lima.