CREF5 lidera negociações para liberar atividades físicas no Ceará

Instituição esteve à frente de reuniões com o Governo do Estado para reconhecimento da atuação do profissional de Educação Física e das academias, pelo bem-estar da população.

Legenda: Foram diversas reuniões de representantes do CREF5 com o Grupo de Trabalho de Retomada do Governo do Estado, que resultaram na liberação das atividades físicas, com os devidos protocolos setoriais para evitar transmissão da Covid-19.
Foto: Banco de Imagens

Durante a fase mais rígida do isolamento social, imposta pela pandemia do novo coronavírus, o Conselho Regional de Educação Física da 5ª Região (CREF5-CE) teve papel relevante nas negociações com o Governo do Estado para obter o reconhecimento da atuação do profissional de Educação Física como serviço essencial, além da liberação da prática regular o exercício físico em ambientes públicos e privados. Foram diversas reuniões de representantes do CREF5 com o Grupo de Trabalho de Retomada do Governo do Estado, que resultaram na liberação das atividades físicas, com os devidos protocolos setoriais para evitar transmissão da Covid-19.

“Nossa intenção sempre foi dar subsídios para que o Estado avaliasse a importância de os profissionais de Educação Física retomarem suas atividades laborais, obedecendo a todos os requisitos de segurança indicados pelas autoridades. Entendemos que a atividade física é essencial para saúde da população. Encontramos, juntos com o Governo do Estado, uma formar de tornar isso viável e garantir que os profissionais voltassem a trabalhar”, afirmou Jorge Henrique Monteiro, Presidente do CREF5-CE.

Com essa participação nas negociações, o CREF5 provou a força da categoria. “Hoje somos mais de 1.700 estabelecimentos, mais de 14 mil profissionais registrados, preparados e qualificados para a retomada da oferta da atividade física à população com segurança. Entregamos um protocolo de trabalho que, como o próprio GT, é irrepreensível. Entregamos, ainda, documentos com informações científicas que mostram as consequências de um não retorno das atividades físicas de  orientação de prática de atividade física para a saúde. Contamos com a sensibilidade do Governador, no sentido de entender que o profissional de Educação Física é o maior aliado do Estado na prevenção, promoção e tratamento de saúde da população”, explica a vice-presidente do CREF5, Andréa Benevides.

Os exercícios físicos individuais puderam ser retomados a partir do dia 22 de junho, quando se iniciou a segunda fase do plano de retomada econômica, em Fortaleza. Já as atividades em academias recomeçaram no dia 24 de julho.

Fiscalização

Durante a fase de isolamento social, proliferaram na internet aulas de ginástica. Muitas vezes, esses vídeos – gravados ou ao vivo – procuravam aproveitar o fato de as pessoas estarem confinadas em suas casas para proporcionar a prática de exercícios. O problema é que em muitos casos isso foi feito por pessoas não habilitadas. Atento ao problema, o CREF5 realizou seu trabalho de fiscalização, e protocolou 31 notícias-crimes contra o exercício ilegal da profissão nas redes sociais, entre os meses de março e junho.

Graças ao trabalho do Departamento de Fiscalização e do Departamento Jurídico do CREF5 junto à Superintendência da Polícia Civil, houve notificações em Fortaleza, Eusébio, Pacajus, São Gonçalo do Amarante, Sobral, Aracati, Jaguaruana e Iguatu.

Conforme o Art. 47 do Decreto Lei 3688/41, a empresa ou pessoa física que realiza prescrição ou orientação de exercícios físicos, sem integrar o Sistema CONFEF/CREFs, está exercendo ilegalmente a profissão de Educação Física. “Quando recebemos as denúncias, geralmente com prints de redes sociais, fotos e vídeos, de pessoas orientando atividades, como se fossem
profissionais, averiguamos se há registro profissional no nosso sistema. Caso não possua, pegamos as provas e encaminhamos, junto com o Departamento Jurídico, notícias crimes à Polícia Civil. Só o fato de a pessoa anunciar que exerce a atividade que é legalizada, mesmo que ela não seja flagrada ao vivo, já é considerada uma contravenção penal, com base no artigo 47 do Decreto Lei nº 3688”, explica Paulo Vitor Maciel, coordenador do Departamento de Fiscalização do CREF5.