O seu maior bem

Especialista orienta sobre a contratação do seguro de vida: serviço é uma prova de amor e deve ser feito somente com um corretor de seguros regularizado.

Foto: Foto: Banco de Imagens

Todas as pessoas estão sujeitas a imprevistos. Infelizmente, quando ocorre um acidente que provoca morte ou invalidez permanente, principalmente de um pai ou mãe de família, o padrão financeiro – e, consequentemente, a qualidade de vida – daquelas pessoas tende a cair, pois a renda do salário deixa de ser gerada. Para evitar que essa triste situação resulte num impacto negativo ainda maior, o seguro de vida é uma boa alternativa. “Atualmente é o investimento financeiro de menor custo e com liquidez imediata que uma família tem para a manutenção do seu patrimônio. A maioria das pessoas não está preparada financeiramente para superar esses momentos”, observa Jaques Furtado de Andrade (foto abaixo), Sócio-Diretor da Andrade Estrela Corretora de Seguros, com sede em Natal.

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Cearense de Fortaleza, com 26 anos de atuação com seguro de vida, Jaques também exerce o cargo de Presidente do Sindicato dos Corretores de Seguros, Capitalização, Previdência Privada e Saúde do Estado do Rio Grande do Norte (Sincor-RN). Ele explica que estudos do setor de seguros apontam que, após a morte do provedor financeiro, uma família leva de 3 a 5 anos para se restabelecer financeiramente quando não tem seguro de vida. “Com o seguro, esse impacto é reduzido para, no máximo, 90 dias, pois normalmente após a entrega da documentação de regulação do sinistro, a indenização é liberada em, no máximo, 30 dias. Algumas seguradoras pagam a indenização com 24 horas”, informa.

Nesta entrevista ao Diário do Nordeste, Jaques Furtado de Andrade traz mais detalhes sobre a contratação do seguro de vida e esclarece dúvidas sobre o assunto.

Diário do Nordeste: De que forma podemos definir o seguro de vida?
Jaques Furtado de Andrade: O seguro de vida é um produto ofertado pelo mercado segurador para, no caso de morte ou invalidez total ou parcial do segurado, pagar uma indenização, conforme o capital contratado, ao gestor financeiro de uma família ou a(os) se(us) beneficiário(s). Proporciona tranquilidade e segurança, garantindo que os dependentes mantenham o padrão financeiro de antes do infortúnio. Também é um instrumento de proteção social, já que tende a amenizar as condições financeiras desfavoráveis que o segurado ou seu(s) beneficiários poderão enfrentar. 

De que forma funciona o seguro de vida?
Durante toda a nossa vida trabalhamos para a construção de um patrimônio pessoal, e a contratação de um seguro de vida irá garantir a manutenção desse patrimônio. No caso de morte do segurado, a indenização é paga aos seus beneficiários legais ou aos beneficiários que o contratante determine na proposta de contratação. O seguro de vida também pode amparar o segurado nos casos de invalidez permanente total ou parcial, ou mesmo quando detectada uma doença grave, pois o segurado vai precisar de recursos financeiros para a manutenção do tratamento de sua saúde. 

Quais as vantagens de se contratar um seguro de vida?
A primeira palavra que vem à cabeça é “tranquilidade”, pois em caso de um sinistro haverá uma indenização financeira e isso tornará os dias posteriores mais tranquilos. Contratar um seguro de vida é uma decisão acertada para todos, pois a única certeza que temos na vida é que um dia morreremos. Se somos o responsável financeiro ou a nossa renda faz parte da manutenção de nossa família, também é um ato de amor, pois saberemos que os nossos dependentes não ficarão desamparados. Importante informar que o Código Civil estabelece que a indenização do seguro de vida ou acidentes pessoais não é considerada uma herança, não estando sujeita a pagamento de dívidas deixadas pelo segurado. Além disso, a indenização é liberada aos beneficiários sem a incidência de impostos. 

Como o interessado pode contratar esse tipo de seguro?
A melhor forma é procurar um corretor de seguros, pois esse é o profissional habilitado para os devidos esclarecimentos sobre o funcionamento do mesmo, suas coberturas, direitos e deveres do segurado e da seguradora. Por lei, todo seguro tem que ser contratado através de um corretor de seguros Pessoa Física ou Jurídica, sendo um profissional preparado pela Escola Nacional de Seguros para realizar essa intermediação. Após a formação, ele recebe autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep) para operar com esse de produto. Somente o corretor pode fazer uma avaliação apurada e verificar se o produto que está sendo ofertado atende a real necessidade de quem está contratando, pois o seguro tem a ver com a renda, e se ela for subestimada, pode ser que os valores contratados estejam aquém no necessário. Outra coisa que pode acontecer quando a contratação ocorre sem a assessoria de um profissional capacitado são coberturas desnecessárias. O corretor de seguros trabalha para a contratação do seguro sob medida para o segurado. O consumidor pode acessar o site da Susep (www.susep.gov.br) e solicitar uma certidão de regularidade do corretor e da seguradora, pois os dois só estarão em condições de atividade se essa certidão for emitida constando a regularidade naquela data. 

Qual é a cobertura que o seguro de vida oferece?
Diversas coberturas fazem parte do produto seguro de vida. Existem seguros que têm as coberturas básicas e outros, com coberturas mais abrangentes. A diferença na contratação de um produto mais abrangente terá provavelmente um maior valor, mas também serão agregados mais benefícios. As seguradoras vêm aperfeiçoando o produto e introduzindo coberturas que têm se mostrado necessárias nos momentos de um sinistro. O conselho é fazer um levantamento das despesas mensais para estabelecer o capital mais adequado para a contratação, contratar sempre através de um corretor de seguros e ver o seguro como um investimento e não como despesa.

Saiba mais:
http://www.susep.gov.br/


Dica
A forma mais simples para a definição do capital segurado adequado é multiplicar o custo de vida mensal do segurado por (no mínimo) 36, 48 ou 60 vezes. Isso dará a manutenção de sua família por 3, 4 ou 5 anos, período em que restabelecerá suas atividades financeiras normais e poderá dar continuidade à vida financeira de forma mais equilibrada. Com esse valor definido, solicite um estudo ao seu corretor de seguros. 

Tipos de cobertura do seguro de vida:
. Morte por causas naturais (doenças, infartos, AVC etc.);
. Morte acidental; 
. Invalidez total ou parcial por acidente;
. Invalidez funcional por doença;
. Invalidez permanente laborativa por doença;
. Doenças graves;
. Despesas de incapacidade temporária (DIT);
. Despesas médico-hospitalares (DMHO);
. Auxílio/ assistência funeral;
. Outros (prestamistas, para liquidar o saldo devedor de algum financiamento que o segurado tenha comprado; seguro de sucessão, voltado para empresas).