Quais são os prazos e como o eleitor poderá ficar habilitado para votar nas eleições deste ano
Diário do Nordeste faz um apanhado com informações de como proceder antes do pleito
Não basta apenas aparecer na seção eleitoral com o documento de identificação oficial com foto ou o título de eleitor — seja ele virtual ou físico — no dia da eleição para registrar seu voto. Para se tornar habilitado, o eleitor deve cumprir uma série de regras estipuladas pela Justiça Eleitoral brasileira.
Conforme a legislação eleitoral, todo cidadão alfabetizado, nascido no Brasil ou naturalizado, com idade entre 18 e 70 anos, é obrigado a votar. A participação no processo só é facultativa para jovens com 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e pessoas que não foram alfabetizadas.
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O título é um documento gratuito e obrigatório para que alguém se torne, de fato, um eleitor. Em 2024, o prazo para emissão dele junto aos Cartórios Eleitorais deve acontecer até 8 de maio. É relevante destacar que pessoas que tenham 16 anos completos até o dia da eleição poderão solicitar o título ainda com 15 anos.
Também devem procurar os órgãos — ou realizar o serviço pela internet, através do Autoatendimento Eleitoral — até a data-limite aqueles que queiram mudar de residência eleitoral, incluir o nome social, realizar a biometria ou regularizar sua situação.
Ao todo, pelo que computou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 156,1 milhões de eleitores, de 5.568 municípios espalhados pelas 27 unidades da federação, irão às urnas no dia 6 de outubro, quando acontecerá o primeiro turno do processo eleitoral. No caso de cidades com mais de 200 mil eleitores em que nenhum candidato ultrapassar 50% dos votos válidos, uma segunda etapa irá acontecer, no dia 27 do mesmo mês.
Antes de se deslocar até o local de votação, é interessante que o eleitor consulte sua seção eleitoral nos portais dos tribunais eleitorais ou pelos aplicativos disponibilizados pela Justiça Eleitoral, uma vez que mudanças poderão ocorrer de uma eleição para outra.
Fiscalização e denúncias
Caso flagre alguma irregularidade durante a campanha ou até mesmo no dia da votação, o TSE deixa à disposição o aplicativo Pardal, para o recebimento de denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais.
Ainda no contexto da fiscalização pelo eleitorado, informações como os gastos de campanha, o plano de governo apresentado pelas campanhas e detalhes relacionados com cada uma das candidaturas podem ser consultadas no DivulgaCand, plataforma gerenciada pelo Tribunal Superior.