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Influenciadores que divulgarem apostas ilegais serão cobrados pela Receita, diz governo

Medida faz parte de decreto assinado nesta sexta-feira (19) contra operações de bets não autorizadas.

Escrito por Redação producaodiario@svm.com.br
19 de Junho de 2026 - 19:27
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Legenda: Recursos bloqueados serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança (FNS).
Foto: Shutterstock / Saulo Ferreira Angelo.

O governo federal publicou, nesta sexta-feira (19), um decreto que prevê limites para a atuação de plataformas de apostas ligeiras no Brasil. Dentre as novas diretrizes, está a responsabilização tributária de influenciadores digitais que promoverem a atividade.

“Se um influenciador entrar em uma rede social e fizer propaganda de uma bet ilegal, além de todas as sanções administrativas da SPA [Secretaria de Prêmios e Apastas], a Receita Federal vai cobrar Imposto de Renda e também tributos como PIS e Cofins", afirmou o secretário da Receita Federal, Robison Barreirinhas.

O secretário também reforçou que os ganhos adquiridos por meio das apostas ilegais serão cobrados pelo Fisco. "Se o influenciador está ganhando dinheiro com uma bet ilegal, ele terá de pagar Imposto de Renda sobre esse rendimento”, declarou.

A estratégia, segundo Barreirinhas, é atingir toda a cadeia que permite o funcionamento das bets clandestinas. O decreto assinado pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva (PT) ainda prevê que os recursos deverão ser enviados ao Fundo de Segurança Pública (FNSP) e serão utilizados no combate ao crime organizado.

Da mesma maneira, instituições financeiras que financiarem a atuação dessas bets devem responder pelos tributos que deixaram de ser recolhidos pelas casas de apostas.

"Com a nova Lei Antifacção e a inteligência acumulada no combate a crimes financeiros, Ministério da Fazenda, Ministério da Justiça e Advocacia-Geral da União avançam para sufocar o fluxo de recursos de bets ilegais", escreveu o presidente, em postagem nas redes sociais.

Como vai funcionar o bloqueio?

O decreto autoriza o bloqueio de recursos vinculados a operadores ilegais, ou seja, oriundos de apostas digitais. O procedimento deverá respeitar o devido processo administrativo, assegurando o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo aos direitos dos apostadores.

Os bloqueios dos recursos serão realizados pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda quando forem identificados indícios de exploração irregular da atividade.

Uma vez feito o bloqueio, será instaurado processo administrativo para apuração dos fatos e eventual declaração de perdimento dos valores.

Após a conclusão do processo administrativo e a confirmação da irregularidade, a Advocacia-Geral da União (AGU) poderá ingressar com ação judicial para requerer a decretação do perdimento dos recursos e autorizar sua transferência ao Fundo Nacional de Segurança Pública.

Os valores recuperados serão destinados ao financiamento de ações e políticas públicas de segurança pública, conforme previsto na legislação.

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