Qual o problema de indicar uma jurista negra para o STF?

A sociedade brasileira conta com grandes e competentes juristas negras, capaz de cumprir os critérios exigidos pela alta corte jurisdicional

Legenda: Ministros durante a sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Marco Temporal
Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Numa sociedade racializada os direitos não são iguais para todo/as. O acesso é determinado por fatores de ordem econômica, política e raciais. A distribuição de bens para os diferentes grupos raciais dar-se de forma desigual, para uns benefícios, privilégios materiais e simbólicos, e para outros desvantagens e subalternidade.

No Brasil a população negra figura entre o grupo racial assujeitado, atacado e humilhado, o que lhe impõe o árduo trabalho de afirmar seu pertencimento étnico-racial positivamente como humanização. Na composição demográfica a população negra representa 56,4% da população, a população feminina 51,1% e mulheres negras 28%. No entanto, negro/as e mulheres não estão representados em posição de prestígio e de poder, como no sistema de justiça.

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As mulheres negras aspiram inclusão política, ocupar lugar em instituições importante para a definição dos rumos dessa nação, na defesa da democracia, como o Supremo Tribunal Federal (STF). Mulheres Negras deparam-se com grandes barreiras para adentrar nas instituições do judiciário, não contam com influência política de grupos grandes de influência. Porém, a sociedade brasileira conta com grandes e competentes juristas negras, capaz de cumprir os critérios exigidos pela alta corte jurisdicional. Acresce que sua presença representará reparação histórica pelo passado criminoso da escravidão e contribuirá com equidade de gênero e racial.

Tem destaque atualmente movimentos por parte de entidades e organizações dos movimentos sociais negros e antirracistas em defesa da indicação de uma jurista negra ao STF como justiça racial, por meio de campanha, atos, diálogos com os parlamentares, juristas, representantes do poder executivo dentre outras. Esse ativismo visa gerar pressão rumo a mudanças no Judiciário.

Esses movimentos têm gerado disputas de narrativas com apoio e rejeição da indicação. Fato já esperado numa sociedade que não tem sequer a unanimidade de que é racista, em que é interditada a denúncia do racismo e da insistente tentativa de fazer crer no racismo reverso.

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A resposta para os descontentamentos encontra razão de ser, porque mais uma vez o grupo dominante, que historicamente ocupa esses lugares, não suporta a ideia de ter que dividir cidadania com essa maioria, minorizada.

Acredito que a obra de Celia Marinho, Onda negra, medo branco: o negro no imaginário das elites do século XIX, nos ajude a compreender o porquê o grupo dominante, beneficiados pela racialização imposta, não querer dividir bens raros.

Diante de possíveis oportunidades de ascensão o velho sempre aparece, isto é, as tentativas de manter a mesma estrutura, a invisibilidade e a ideologia de que os subalternizados não estão preparados, sendo destituídos de ética e conhecimento para assumirem posto como este. Contudo, a reivindicação segue por paridade de participação, voz e vez de exercer posição de poder na tomada de decisão nesse país.

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