Há consequências jurídicas para o silêncio do empresário Carlos Wizard na CPI da Covid?

O benefício jurídico assegurado pela Constituição garante que o preso ou investigado tenha a opção de não se autoincriminar

Legenda: O empresário Carlos Wizard foi convocado à CPI para prestar depoimento como testemunha
Foto: Pedro França/Agência Senado

Convocado para prestar depoimento na condição de testemunha na CPI da Covid-19, o empresário Carlos Wizard decidiu utilizar o habeas corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal para ficar calado durante as provocações dos senadores nesta quarta-feira (30).

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O benefício jurídico assegurado pela Constituição brasileira garante que o preso ou investigado tenha a opção de não se autoincriminar, se reservando ao direito de ficar calado.

Na CPI da Covid, no entanto, o STF também chegou a garantir o mesmo habeas corpus a convocados na condição de testemunhas, como foi o caso do ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello

O entendimento ainda é alvo de debate na Suprema Corte, já que uma testemunha, no caso de Wizard, tem a obrigação de dizer a verdade e poderia receber voz de prisão no caso de mentir à comissão.

Estratégias

Para especialistas em direito constitucional consultados pela coluna, o expediente utilizado pela defesa do empresário é algo extremamente corriqueiro, e que não pode ser entendido, do ponto de vista jurídico, como culpa por parte do depoente.

Quando alguém fica calado está exercendo seu direito constitucional, no sentido de não constituir prova contra ele. No caso do Habeas Corpus, impetra-se o HC preventivo para evitar que esse eventual silêncio seja interpretado como desacato e a pessoa tenha voz de prisão declarada
Fabriccio Steindorfer
Doutor em direito
 

Em uma Comissão Parlamentar de Inquérito, em que os integrantes da CPI fazem questionamentos aos convidados pelas mais variadas formas, colocando cascas de banana, a possibilidade de alguma declaração ir contra o depoente é considerada grande.

Para a presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-CE, Arsenia Breckenfeld, "legalmente falando, o direito ao silêncio não pode ser usado para prejudicar o depoente". 

No entanto, Breckenfeld reforça que "os processos são conduzidos por seres humanos e que a interpretação e de como isso vai ser usado é difícil fazer um juízo de valor".

Consequências

Apesar da indignação dos senadores na sessão desta quarta (30), a decisão de ficar em silêncio, que foi tomada pelo empresário e os advogados dele, não deverá impactar em medidas jurídicas de prejuízo ao depoente. Pelo menos é o que está previsto do ponto de vista jurídico.

É claro que uma CPI tem poderes para quebrar o sigilo telefônico, bancário, etc. Ou seja, apesar do silêncio os senadores também têm armas constitucionais para encontrar respostas às perguntas que ficaram sem ser respondidas no Senado.



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