A coluna desta terça-feira (8) tem a missão de explicar ao leitor quais as consequências práticas de uma Comissão Parlamentar de Inquérito. No oba-oba do momento, é a CPI da Covid-19 que reúne as atenções do País pelo clima de tensão que ela caminha em Brasília.
Muitos se perguntam quais as medidas que uma CPI pode implementar no âmbito da investigação. A comissão pode prender culpados? Imputar-lhes o pagamento de uma multa? Deixá-los sem mandatos e/ou inelegíveis?
Veja também
Para responder essas questões, a coluna buscou dois especialistas em direito constitucional com o objetivo de clarear esses questionamentos.
Antes de mais nada, é preciso deixar claro ao leitor que uma Comissão Parlamentar de Inquérito apura fatos. Essa foi a maior preocupação do doutor em direito, Fabriccio Steindorfer (PUC-RS), para apontar os rumos de uma investigação liderada por parlamentares.
Segundo o professor, "ela (CPI) está investigando fatos", e que "esses fatos podem imputar responsabilidades a qualquer pessoa". Ou seja, é a partir dos fatos comprovados que alguém poderá ser responsabilizado.
No caso da CPI da Covid-19, não há, entre os senadores, portanto, o objetivo de investigar diretamente um personagem da política à revelia dos fatos. A provável culpabilidade é uma consequência da conclusão das investigações.
A presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-CE, Arsenia Breckenfeld, reforça que na CPI "não há ato de sanção, há ato de conclusão".
Ou melhor, que os parlamentares, ao fim da investigação com o relatório final, deverão oferecer o inquérito encerrado aos órgãos constitucionais para a continuidade dos trâmites judiciais.
"Ela (comissão) não pode punir. Ela encaminha (os fatos) ao Ministério Público para tomar as medidas cabíveis", explica Breckenfeld.
Fabriccio Steindorfer lembra que a remessa das informações, desde 2016, são encaminhadas também para a Advocacia-Geral da União, que "divide" com o MP essa responsabilidade de dar sequência aos casos.
Arsenia Breckenfeld explica que a CPI também poderá acionar os próprios tribunais de contas sobre um caso específico. Assim, os conselheiros dos tribunais, ou ministros, atuarão em um procedimento de investigação que será trabalhado paralelamente nas cortes de contas, e que poderá trazer sanções aos culpados.
Quem pune é o juiz. Caso o relatório final da CPI indicar que houve culpados, por exemplo, pelo atraso da vacina, e que isso tenha prejudicado o País na luta contra a Covid-19, a denúncia quem oferece à justiça é o promotor que está trabalhando no caso.
Oferecida a denúncia à justiça, o juiz é quem deve decidir se acata o pedido do MP ou se entende que deve absolver o suspeito.
As medidas podem ser de responsabilidade penal ou cível. Ou seja, a pena da condenação pode ser o estabelecimento de uma multa, a prisão ou acarretar em consequências até de perda de mandato.
A grande questão que precisa ser colocada é que para cada ator existe um rito diferente de sanção. A possibilidade de prisão de um secretário de um ministério, por exemplo, ocorre de forma diferente da de um presidente da República.
"Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade"
Dessa forma, fica claro que um presidente da República não pode ser preso em flagrante, e sim apenas quando houver o encerramento da investigação no STF. Na história recente do País, não há registros de prisões de presidentes dentro desse contexto.
Em caso de perda de mandato, teria que ser aberto um processo de impeachment com base nas provas obtidas pela CPI. O rito vai mudando, por exemplo, quando se tratar de ministros, parlamentares, etc. Tudo dentro do que prevê a Constituição.
Uma CPI é um instrumento muito valioso de uma democracia. Os representantes da população no legislativo usam das suas prerrogativas para investigar fatos e relevar a verdade à população.
É claro que a instalação de uma comissão dessas fragiliza o governo e gera um clima de instabilidade institucional. No entanto, é preciso garantir que todos os braços da Constituição funcionem de maneira plena e democrática.