Arrecadação de impostos no Ceará chega a R$ 22 bilhões e salta 21% em 2021

Já sobre o ciclo de 2022, secretária da Fazenda se diz cautelosa

Legenda: "Há um anseio social muito grande, e a gente tem um propósito de responder à altura e efetivar mudanças substanciosas", disse Fernanda Pacobahyba
Foto: Thiago Gadelha

O Ceará arrecadou um montante total de R$ 22 bilhões em impostos ao longo de 2021, informou a secretária da Fazenda, Fernanda Pacobahyba. Com o resultado, considerado positivo pela titular da Sefaz-CE, o Estado encerrou o ano passado com crescimento de 21% em relação ao exercício anterior.

A cifra considera a arrecadação própria (de quase R$ 15 bilhões) com impostos como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto Sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), entre outros impostos., somada às transferências da União.

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Um dos fatores que ajudaram a engordar os cofres cearenses foi a arrecadação com o ICMS dos combustíveis que subiu por conta da alta nos preços.

Pessimismo com 2022

Para 2022, a secretária se mostra mais pessimista. "Estamos em uma posição bem prudente. Ninguém acredita que esse ano será um ano bom para arrecadação", projeta.

Entre os motivos apontados, está justamente a arrecadação de impostos via consumo de gasolina e diesel, importante fonte de recursos para o erário que, segundo prevê a secretária, apresenta tendência de estabilização ou de queda neste novo ciclo, não havendo margem para crescimento.

Difal

Nesse bojo de preocupações, ela cita ainda a não cobrança do Difal (Diferencial de Alíquotas) do ICMS. O Estado pode deixar de receber, em 2022, R$ 600 milhões caso a lei complementar que trata da cobrança não seja sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

A impossibilidade da cobrança é relativa a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que só permitiria a cobrança do adicional de ICMS no destino da mercadoria se houvesse uma lei complementar. 

O projeto já foi aprovado no Congresso, mas depende da sanção do presidente. Se a confirmação não vier, os estados não poderão cobrar dos vendedores o imposto que seria relativo à diferença entre a alíquota do ICMS médio e a cobrança do imposto quando uma mercadoria é enviada para outra unidade da Federação. 

Por exemplo, se o consumidor compra um vinho em São Paulo ele é taxado em 7% no estado de origem, mas o Ceará, destino, poderia cobrar os 11% diferenciais em relação à alíquota média, que é de 18%. 



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