A disputa para operação de um serviço alternativo aos dos ônibus no Ceará deve ganhar novos capítulos. A Buser Brasil, uma startup do setor de transportes, confirmou que irá recorrer de uma decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que impede o funcionamento da marca nas condições atuais, mantendo uma liminar solicitada pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Intermunicipal e Interestadual (Sinterônibus).
A decisão da Justiça requeria que a Buser, no prazo de 24 horas a partir da última segunda-feira (14), se abstivesse "de ofertar em sua plataforma on-line serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros em circuito aberto no Estado do Ceará, sem a observância plena aos regramentos estabelecidos para a prestação do transporte coletivo por fretamento nas linhas e itinerários regularmente operados e licitados pelas empresas filiadas ao Sinterônibus".
O que, de fato, aconteceu. Ao entrar no site da Buser, a coluna não encontrou nenhuma viagem partindo de Fortaleza para outras cidades no Estado, algo que vinha acontecendo, segundo o Sinterônibus.
Atualmente, é possível encontrar no site da Buser, partindo de Fortaleza, viagens para Natal, Recife, João Pessoa, Mossoró, Teresina, Salvador, Campinas, São Paulo, Montes Claros, e Campina Grande, por exemplo.
Na justificativa do Sindicato, a empresa estaria se aproveitando de um sistema de concorrência desleal em relação às empresas que já atuam no Ceará a partir de uma regulação e autorização estatal.
Caso a Buser tivesse mantido o serviço, a empresa poderia ser multada no valor R$ 30 mil por dia de notificação, chegando a um teto de R$ 500 mil.
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Entre as justificativas para a manutenção da liminar em favor do Sinterônibus pelo TJCE, está que a Buser "auxilia os usuários a encontrarem outras pessoas que querem viajar para o mesmo destino e forma grupos para diversos destinos e associa-os à empresa que prestará o serviço de fretamento, ocorrendo um rateio das despesas entre as pessoas do grupo, não havendo qualquer venda de passagens".
"A empresa atua ainda na área de “marketplace”, ou seja, através da intermediação de venda de bilhetes de passagens empresas de transporte coletivo tradicionais através de um portal de ecommerce colaborativo, reunindo ofertas de produtos e serviços de diversos vendedores", segundo consta na decisão do TJCE.
Contudo, a Buser já confirmou que irá recorrer da decisão do TJCE, pois a plataforma entende que a medida vai "contra o direito de escolha do povo cearense em optar por uma nova alternativa de transporte por ônibus que, além de mais barata, é mais segura e confortável do que o serviço precário oferecido pelas grandes empresas que dominam o setor há décadas".
Segundo a Buser, a decisão do TJCE se vale de uma regra referida como "circuito-fechado", caracterizando condições "anacrônicas e protecionistas".
Ainda segundo a empresa, a iniciativa faz parte de um investimento em novo serviço, baseado em tecnologia e visa democratizar o acesso a viagens no mercado cearense. Ela
"Toda tecnologia, quando surge, gera questionamentos. A Buser está pagando o preço de desbravar um mercado novo, assim como aconteceu com a Uber e com a 99 no transporte urbano. Infelizmente, a regulação estatal não avança na mesma velocidade das inovações. A Buser salienta que tem o objetivo de democratizar o acesso ao transporte rodoviário no Brasil", disse a empresa em nota.