Refis estadual com desconto de até 100% em multas e juros começa hoje (15)

Para aderir ao Refis, os débitos precisam ter sido gerados até 31 de dezembro de 2024

Escrito por
Ingrid Coelho ingrid.coelho@svm.com.br
(Atualizado às 09:12)
Legenda: Na negociação com a Sefaz serão aceitas dívidas como ICMS, IPVA, ITCD e taxas do Detran
Foto: Kid Junior.

A partir desta quarta-feira (15) contribuintes podem aderir ao Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais (Refis) 2025. A iniciativa prevê descontos de até 100% em multas e juros contraídos com a Secretaria da Fazenda (Sefaz).

Dívidas como ICMS, IPVA, ITCD e Detran podem entrar na renegociação. De acordo com o governo estadual, a iniciativa oferece "condições especiais para dívidas decorrentes de operações do Banco do Estado do Ceará (BEC)".

Para aderir ao Refis, os débitos precisam ter sido gerados até 31 de dezembro de 2024. Débitos gerados após essa data, portanto, não vão se enquadrar no programa de regularização.

Para o titular Sefaz, Fabrízio Gomes, se trata de uma iniciativa importante para girar a economia cearense. "Isso é muito importante para a economia cearense, com as empresas podendo melhorar ainda mais o seu potencial econômico no estado".

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Formas de pagamento

Os descontos serão oferecidos de acordo com o pagamento, se vai ser à vista ou parcelado. O pagamento da primeira parcela da renegociação - ou parcela única deve ser até o dia 15 de dezembro deste ano.

Veja as condições

1. Débitos de ICMS (Multa e Juros)

  • Pagamento à vista: Redução de 100% da multa e dos juros.
  • Até 3 parcelas mensais: Redução de 90% da multa e dos juros.
  • De 4 a 12 parcelas: Redução de 85%.
  • De 13 a 30 parcelas: Redução de 75%.
  • De 31 a 60 parcelas: Redução de 65%.

Para os créditos tributários de ICMS decorrentes exclusivamente de penalidades pecuniárias, a redução da multa e dos juros é de 80% à vista, diminuindo para 55% no parcelamento em 31 a 60 vezes.

2. Débitos de ITCD (Multa e Juros)

  • Pagamento à vista: Redução de 100% da multa, incluindo a multa por atraso na ajuizamento, e dos juros.
  • Até 3 parcelas: Redução de 50%.
  • De 4 a 12 parcelas: Redução de 30%.

3. Débitos de IPVA (Multa e Juros)

  • Pagamento à vista: Redução de 100% da multa e juros.
  • Até 3 parcelas: Redução de 60%.
  • De 4 a 6 parcelas: Redução de 40%.

4. Débitos no Detran/CE

Para dívidas referentes a motocicletas de até 150 cilindradas, cujo valor não ultrapasse R$ 5.000,00, gerados até 31 de dezembro de 2024, será concedido um crédito de 30% (trinta por cento) do valor.

Ainda sobre as disposições gerais, o valor do débito fiscal recolhido (parcela única ou primeira parcela) não poderá ser inferior a R$ 200,00 (duzentos reais) quando se tratar de ICMS, ITCD ou IPVA.

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