Empresas do Ceará devem R$ 273,3 milhões em FGTS a 276,7 mil trabalhadores; veja como consultar
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 46,7 mil empresas estão deixando de fazer o depósito do fundo
Direito garantido aos cidadãos com carteira assinada desde a década de 1960, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) hoje pode ser sacado em momentos importantes e até nos mais delicados da vida do trabalhador. Para quase 277 mil assalariados no Ceará, entretanto, o recurso pode não estar disponível em uma eventual necessidade.
Isso porque, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 46,7 mil empresas no Ceará estão devendo o benefício, deixando de depositar o FGTS de 276,7 mil empregados. Essas dívidas totalizam um débito de R$ 273,3 milhões.
De acordo com o superintendente interino do trabalho, Luis Freitas, que participou nessa quarta-feira (8) do programa Conexão Verdinha, na Verdinha 92.5 FM e TV Diário, mais de 1 milhão de empresas já foram notificadas no Estado, graças ao sistema FGTS Digital, que opera desde março de 2024.
Em abril deste ano, cerca de 900 mil empresas já haviam sido notificadas. "Isso tudo não seria possível anteriormente ao sistema. Seriam necessárias fiscalizações individualizadas", afirma Freitas.
Veja também
O não pagamento do FGTS dos trabalhadores é a infração mais recorrente cometida pelas empresas, segundo o Ministério do Trabalho. "As pessoas imaginam que o mais comum é a não assinatura da carteira, mas essa vem em segundo lugar, e o FGTS não pago é o que tem mais autuações", observa.
Ele explica que os empresários devedores alegam que as dificuldades impostas pela pandemia continuam reverberando nos negócios, o que tem dificultado o cumprimento das obrigações. O superintendente rebate, entretanto, que a crise sanitária "terminou há alguns anos".
"Sabemos que algumas situações realmente refletem uma crise, mas outras não. Há empresas que tinham a prática de só recolher o FGTS quando o trabalhador é demitido e isso não vai mais acontecer. Além disso, a legislação permite o parcelamento do FGTS. Então não há justifica", enfatiza Freitas.
De acordo com Luis Freitas, o setor de comércio e serviços é o mais problemático quando se trata das dívidas de pagamento do FGTS. "No comércio e no setor de serviços é onde há um certo problema de atraso de FGTS, nas empresas médias. Em empresas menores, o problema maior é a falta de assinatura da carteira".
Como acompanhar os depósitos do meu FGTS?
O acompanhamento dos depósitos do FGTS pode ser feito pelo trabalhador por meio do aplicativo para smartphone FGTS. Nele, é possível verificar as contas das empresas pelas quais o cidadão passou e o saldo por empresa, além do saldo geral e os depósitos mês a mês, desde a data de admissão.
Caso o colaborador não tenha como acessar o aplicativo, é possível buscar uma agência da caixa e solicitar o extrato do FGTS. "Também é possível verificar o extrato pelo computador", ressalta o superintendente.
"E mesmo que o trabalhador não acompanhe, caso a empresa não faça esse depósito, o sistema FGTS Digital identifica e faz a notificação para a empresa que não está efetuando o depósito", detalha Freitas.
O que acontece se a empresa não depositar e for notificada?
O superintendente interino explica que a notificação representa "um primeiro momento, um alerta". "É um alerta de 'senhor empregador, coloque o FGTS em dia'. Nesse primeiro momento, não há multa administrativa, é um alerta para um recolhimento espontâneo. Se isso não acontecer, o próximo passo é uma fiscalização com autuação", esclarece.
"Aqui fica um alerta aos empregadores: a multa para o não pagamento de FGTS subiu consideravelmente. Essa multa era baixíssima, para se ter uma ideia, era de R$ 100 por trabalhador. Hoje, a multa é 30% do valor do débito. Portanto, se o empregador estiver devendo R$ 10 mil de FGTS, a multa é R$ 3 mil. Se estiver devendo R$ 100 mil, a multa é R$ 30 mil", detalha o superintendente.
Em quais situações posso usar o meu FGTS?
- Aposentadoria;
- Compra de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
- Saque-aniversário;
- Desastre natural (Saque Calamidade);
- Demissão, sem justa causa, pelo empregador;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Doenças graves (câncer, por exemplo);
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador;
- Suspensão do trabalho avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Aquisição de órtese e prótese;
- Três anos fora do regime do FGTS para os contratos de trabalho extintos a partir de 14/07/1990;
- Conta vinculada por três anos sem depósitos de FGTS para os contratos de trabalho extintos até 13/07/1990;
- Mudança de regime jurídico;
- Saque residual (conta com saldo inferior a R$ 80).
Fonte: Caixa Econômica Federal
Outras modalidades de saque podem ser consultadas no site da Caixa.
Até quando a empresa pode depositar meu FGTS?
As empresas têm até o dia 20 do mês seguinte para fazer o depósito do FGTS. O FGTS de agosto, por exemplo, pôde ser depositado até o dia 20 de setembro.
"O trabalhador pode denunciar logo em seguida? Bom, não é interessante, porque o empregador só entra em mora, que é quando ele efetivamente está devendo o FGTS, após três meses de atraso. Mesmo assim, o nosso sistema monitora os pagamentos mensalmente".
"As notificações, por exemplo, são feitas para a empresa já com um mês de atraso", destaca Luis Freitas.