Em meio à nova onda, Fortaleza e mais seis municípios pedem decreto de Calamidade à Assembleia

Com os decretos, prefeitos ficam autorizados a descumprir metas fiscais, contratar mais servidores e fazer aquisições sem licitação para tentar superar a pandemia

Legenda: Plenário da Assembleia começa a discutir os pedidos de decreto de calamidade aos municípios na sessão desta quinta (18)

A Assembleia Legislativa do Ceará já recebeu pedidos de decreto de calamidade pública de sete municípios cearenses. Os ofícios foram encaminhados nesta semana e os decretos legislativos serão lidos em plenário na sessão desta quinta-feira (18), quando se inicia a tramitação. Em meio ao conjunto de medidas mais rígidas adotadas pelo Estado nesta quarta-feira (17)situação bem próxima do lockdown, por conta do novo crescimento de casos da Covid-19,os decretos de calamidade afrouxam as regras no uso dos recursos públicos para os gestores municipais.  

Até o momento, as prefeituras de Fortaleza, Maracanaú, Jucás, Jaguaretama, Ibiapina, Tarrafas, Antonina do Norte encaminharam os pedidos à Mesa Diretora da Casa, a quem cabe redigir os projetos de Decreto Legislativo sobre o tema. Mais pedidos tendem a chegar nos próximos dias devido ao recrudescimento da pandemia no Estado. 

O expediente foi utilizado por 174 dos 184 municípios cearenses no ano passado durante a primeira onda do coronavírus. Na última semana, a Assembleia Legislativa aprovou o decreto de calamidade para o Estado e, desde então, já havia a expectativa de os municípios pedirem a providência aos parlamentares.  

Nesta coluna, na última sexta-feira (12), antecipamos que Fortaleza, cidade com a pior situação em relação aos casos da Covid, já se programava para entregar o pedido, o que se confirma agora. 

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Lei de Responsabilidade

O Estado de Calamidade está previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal e permite que os gestores descumpram metas fiscais, contratem servidores sem as amarras da própria lei e possa fazer aquisições sem licitação para atender a uma situação emergencial. Segundo o dispositivo legal, cabe às assembleias legislativas a autorização de calamidade. 

Os decretos, entretanto, não são - e nem devem ser - cheques em branco que possibilitem farra com os recursos públicos. Por isso, antes mesmo da aprovação e observando a urgência das demandas, é necessário um exame cuidadoso pelos deputados para verificar as condições para a medida excepcional. Cabe também ao Ministério Público por meio dos promotores acompanhar os pedidos e a execução das políticas púbica durante o período de calamidade.