Entenda como funciona o desconto de ICMS aplicado a companhias aéreas no Ceará

Legenda: O Governo do Estado publicou em junho deste ano novo decreto que normatiza qual alíquota de ICMS devem pagar companhias aéreas que não atendem totalmente à legislação de hub em Fortaleza
Foto: Thiago Gadelha

As companhias aéreas que desejam obter desconto de ICMS sobre o querosene de aviação no Ceará têm opções de pagamentos que vão de 0,5% a 6% de alíquota do imposto.

O Governo do Estado publicou em junho deste ano novo decreto que normatiza qual alíquota de ICMS devem pagar companhias aéreas que não atendem totalmente à legislação de hub em Fortaleza.

O pagamento de ICMS estava suspenso pela lei estadual 18.399, porém só surtia efeitos a voos operados até 31 de maio de 2023.

Agora, porém, há solução permanente de flexibilização. Está mais claro, portanto, qual tratamento dará o Governo para companhias que não atingem os critérios objetivos do Convênio ICMS 188/2017 (hub).

Veja as condições para as companhias:

Pagamento de 0,5% de ICMS

  • ao menos 2 (dois) voos semanais internacionais, operados com aeronaves de corredor duplo (widebody), e 46 (quarenta e seis) voos diários com interligação nacional, considerada a totalidade de chegadas e partidas no aeroporto internacional, da data da produção dos efeitos até 31 de dezembro de 2023;
  • ao menos 3 (três) voos semanais internacionais e 46 (quarenta e seis) voos diários com interligação nacional, considerada a totalidade de chegadas e partidas no aeroporto internacional, de 1.º de janeiro de 2024 até 31 de julho de 2024;
  • ao menos 4 (quatro) voos semanais internacionais e 46 (quarenta e seis) voos diários com interligação nacional, considerada a totalidade de chegadas e partidas no aeroporto internacional, de 1.º de agosto de 2024 até 31 de dezembro de 2024;
  • ao menos 4 (quatro) voos semanais internacionais e 50 (cinquenta) voos diários com interligação nacional, considerada a totalidade de chegadas e partidas no aeroporto internacional, a partir de 1.º de janeiro de 2025;

Pagamento de 3% de ICMS

  • de 2 voos semanais internacionais e 40 (quarenta) voos diários com interligação nacional, considerada a totalidade de chegadas e partidas no aeroporto internacional, da data de produção de efeitos até 31 de dezembro de 2023;
  • de 3 voos semanais internacionais e 40 (quarenta) voos diários com interligação nacional, considerada a totalidade de chegadas e partidas no aeroporto internacional, de 1.º de janeiro de 2024 até 31 de julho de 2024;
  • de 4 voos semanais internacionais e 40 (quarenta) voos diários com interligação nacional, considerada a totalidade de chegadas e partidas no aeroporto internacional, de 1.º de agosto de 2024 até 31 de dezembro de 2024;
  • de 4 voos semanais internacionais e 50 (cinquenta) voos diários com interligação nacional, considerada a totalidade de chegadas e partidas no aeroporto internacional, a partir de 1.º de janeiro de 2025;

Pagamento de 6% de ICMS

  • 6% (seis) por cento, caso mantenha uma frequência mínima de 2 voos internacionais semanais e 22 (vinte e dois) voos semanais com interligação nacional, considerando as chegadas e partidas no aeroporto internacional.

Isenção de ICMS

  • Para ter a isenção do imposto, a companhia deverá operar 5 voos semanais internacionais em aeronaves de corredor duplo e 50 voos nacionais (25 pousos + 25 decolagens) diários.

Benefício desproporcional

Em relação ao escalonamento original (parágrafo 3º do convênio 188) para se ter isenção de ICMS, o decreto 35.547 prevê uma redução de 5 voos internacionais para apenas 2 semanais e de 50 voos domésticos, para 46 diários.

Já havíamos previsto que a Latam deixa de pagar por mês da ordem de R$ 4 milhões em ICMS se tiver a isenção. Pagando 0,5% de alíquota, desembolsa apenas R$ 113.953,71. A companhia reduz mais de 8% de voos que precisava operar, mas continua tendo direito a 97% do benefício. É um bom negócio para a companhia.

Cria-se um pagamento não proporcional de imposto para o Estado e menos assentos estão disponíveis para se voar. O mais coerente seria que o percentual de redução de voos indicasse percentualmente a mesma perda de benefício. Sem mencionar que precisamos de mais voos, não de menos.

Com o contexto atual, o decreto beneficia a Latam.

Em nota à colua, a Latam informou uma lista de ajustes em voos do Brasil para os Estados Unidos "para adequar sua oferta à demanda da temporada de inverno na América do Norte". Veja a nota completa abaixo.

Para a alta estação de dezembro deste ano, a previsão de voos indica um mês fraco para o período. Com esse decreto, já se sabe o motivo dessa redução de voos.

Oportunidades com novo decreto

A companhia que realizar 2 voos semanais internacionais e 40 domésticos diários pagará 3% de alíquota de ICMS. Este ponto do novo decreto é um bom negócio para empresas aéreas que nunca tiveram redução do imposto.

Esse ponto faria com que companhias que nunca estiveram perto de ter isenção de ICMS, como Azul, precisasse aportar apenas 6 decolagens a mais por dia para pagar somente 3% de alíquota.

Hoje a Azul paga 7% (Cláusula quinta 188/2017), então poderia ter uma redução de 4 pontos percentuais se aderisse ao novo decreto. De setembro a dezembro de 2023, a companhia opera uma média de 13 a 14 decolagens por dia, o que são 26 ou 28 voos por dia.

Se aumentasse mais 6 ou 7 decolagens por dia, o que, entendo ser possível de ser realizado com o “pequeno” ATR de 70 lugares ou com o excelente Embraer, a companhia batia a meta de ligações nacionais, numa época em que estamos precisando muito de mais voos

Para a companhia, há rotas que merecem muito acréscimo de operações, como Campinas e a estreante rota para Congonhas, que estão sempre lotadas. Com a redução de ICMS que a Azul possui hoje (18% para 7%), estimamos que a companhia deve economizar da ordem de R$ 700 mil por mês em impostos com 13 decolagens diárias.

Se aderisse à alíquota de 3% e seu aumento de voos (20 decolagens), economizaria da ordem de R$ 1,7 milhão em ICMS. Seria um bom incentivo a quem quer crescer, não esquecendo que deveria voltar com 2 voos semanais internacionais. A Azul operou até antes da pandemia na rota Fortaleza-Caiena com o Embraer-195.

No segundo aspecto, há de certa forma uma modernização da legislação, dado que os voos internacionais poderão ser realizados com aeronaves menores (narrowbody). O texto do novo decreto não especifica que os voos internacionais precisariam ser realizados em aeronaves de corredor duplo.

É uma boa medida no sentido de atrair voos que custam menos para as companhias (aeronaves menores), mas desde que a redução de assentos que ela provoca não faça o preço dos bilhetes aumentar (menos oferta).

Gol é beneficiada

Por último, o Decreto traz uma parte mal dimensionada de voos.

É um trecho que prevê: 6% (seis) por cento (de alíquota), caso mantenha uma frequência mínima de 2 voos internacionais semanais e 22 (vinte e dois) voos semanais com interligação nacional, considerando as chegadas e partidas no aeroporto internacional.

Vinte e dois voos semanais são aproximadamente 1,5 decolagens por dia. Este trecho pode amparar a Gol com uma alíquota de 6% de ICMS. No entanto, haverá, entre setembro e dezembro deste ano, a descontinuidade do voo para Buenos Aires, restando apenas um voo internacional semanal na rota Fortaleza-Miami.

Dessa forma, a regra de 6% de ICMS não se aplicaria à Gol. A companhia informou à coluna que não vai comentar o assunto.

Novos voos poderão ser adiados

Esse novo decreto poderá “atrasar” a volta de voos que já estavam à venda, bem como voos que foram anunciados.

Ainda em 2022, nossa coluna informou com exclusividade que a Latam estava vendendo a terceira frequência semanal para Miami a partir de Fortaleza. 

Os voos da terceira frequência semanal estavam à venda e iniciariam a operação a partir de outubro próximo.

A Latam deixou de vender a terceira frequência há alguns dias e há entendimento que o motivo é o novo decreto que só cobra duas frequências internacionais até 31 de dezembro de 2023.

Os voos para Bogotá e a frequência adicional para Buenos Aires pela Gol também deverão ser impactados. As operações estavam prometidas para serem vendidas ainda no 3º trimestre de 2023

Porém, no caso do adicional para a Argentina, agora iniciam vendas apenas em janeiro de 2024. Antes eram duas frequências semanais para Buenos Aires e para Bogotá, agora serão apenas uma semanal de cada lado?

Houve um mal-entendido nas negociações entre companhias e Governo do Estado? A coluna também procurou o Governo para entender este ponto, mas não teve retorno até a publicação.

Nota da Latam na íntegra

A LATAM realizou os seguintes ajustes em seus voos Brasil-Estados Unidos para adequar sua oferta à demanda da temporada de inverno na América do Norte. A companhia orienta que os clientes com viagens programadas para estas rotas consultem antecipadamente em latam.com ou no aplicativo da LATAM o status de seus voos e alternativas disponíveis para alteração de suas viagens. Abaixo, os ajustes:

  • São Paulo-Miami: entre novembro e dezembro de 2023, a rota contará com 11 ou 12 voos por semana em vez de 14. Entre novembro de 2023 e janeiro de 2024, alguns voos serão operados por aeronaves Boeing 787-9 em vez de Boeing 777.
  • São Paulo-Los Angeles: a partir de novembro, a rota será operada por aeronaves Boeing 787-9 em vez de Boeing 777.
  • Fortaleza-Miami: a rota terá 3 voos semanais em outubro e 2 voos semanais entre novembro e dezembro. A partir de janeiro de 2024, voltará a contar com 3 voos semanais.

A LATAM, vale lembrar, é a companhia aérea que mais conecta o Brasil com o mundo, com voos do País para 90 destinos diretos e indiretos no exterior. No caso de voos Brasil-Estados Unidos, a Joint Venture da LATAM com a Delta Air Lines tem resultado em uma melhor conectividade, unindo os mais de 120 destinos sul-americanos atendidos pelo grupo LATAM aos mais de 200 destinos norte-americanos atendidos pela Delta.

Em 2023, a LATAM já inaugurou as rotas Brasília-Lima, Porto Alegre-Santiago, São Paulo-Los Angeles, Santiago-Melbourne, Lima-Caracas e São Paulo-Joanesburgo. Agora, prepara a estreia dos voos Belo Horizonte-Santiago, Florianópolis-Santiago, Lima-Aruba, Lima-Havana e Lima-Atlanta.

 

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*Este texto reflete, exclusivamente, a opinião do autor.

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