A Defensoria Pública Geral do Ceará (DPCE) alerta para os cuidados de uma prática comum na negociação de veículos. A venda de um automóvel pode ser motivo de dor de cabeça se a transferência formal da documentação do bem não for efetivada para o novo proprietário.
Contratempos podem surgir tanto por eventual inadimplência preexistente de taxas quanto, no caso do antigo dono, pela responsabilização por multas, acidentes ou quaisquer outras circunstâncias com as quais o automóvel seja implicado após a transação.
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Independente do motivo que impediu a conclusão da transferência documental, seja por impossibilidade de as partes quitarem encargos do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou mesmo o sumiço de uma delas, é preciso ficar alerta aos riscos para não ser necessário ter de recorrer à justiça.
Casos envolvendo automóveis têm sido recorrentes na Defensoria Pública. Muitos procuram o órgão para protocolar ações no Núcleo de Atendimento e Petição Inicial (Napi), em Fortaleza, para que, por exemplo, a Justiça autorize a busca e apreensão do veículo ou bloqueio do mesmo.
Atuante no Napi do João XXIII, a defensora pública Manoella Queiroz afirma que é muito comum os vendedores de veículos entregarem as chaves e o documento de transferência ao comprador, confiando que ele concluirá as etapas administrativas da venda.
Segundo ela, essa situação ocorre com lojas, pessoas conhecidas e até desconhecidas. "Passados alguns meses ou anos, começam a chegar as cobranças de multas e tributos. É quando se descobre que o comprador não transferiu o veículo para si. E pior: muitas vezes, já passou o veículo a terceiros, de modo que é quase impossível encontrá-lo".
O que se pode fazer nessas situações, explica a defensora, é "propor uma ação para realizar o bloqueio deste veículo e comunicar a venda ao Detran. Porém, os efeitos dessa comunicação só ocorrem a partir da citação do Detran”.
A dica básica para quem quer fazer uma venda segura de um automóvel é não entregar o veículo antes de efetivar a transferência. Isso é possível através da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e), versão digital do documento que comprova a transferência de propriedade do bem. Ou seja: quando um automóvel é vendido, é necessário preencher o ATPV-e para a mudança de dono ser validada.
Até janeiro de 2021, este documento era conhecido como DUT em algumas regiões do País. Ele podia ser encontrado no verso do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Mas desde que o CRLV passou a ser emitido digitalmente, em 2020, constatou-se que ele facilitava a vida dos condutores. Dessa maneira, isso fez com que essa característica fosse adotada nos demais documentos.
Para fazer a transferência, é necessário baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (App Store e Google Play).
Na transação, o comprador e o vendedor fazem a comunicação da venda e assinam a autorização para a transferência de propriedade usando apenas o aplicativo. A transação exige o login com conta prata ou ouro na plataforma gov.br e biometria facial para a assinatura digital. Depois desta fase, o proprietário só precisa ir ao Detran para fazer a vistoria e realizar a transferência do veículo.
Não efetivar a transferência do veículo no prazo de 30 dias gera infração de trânsito de natureza grave no valor de R$ 195,23 e retenção do bem até a regularização do documento, como determina o Art. 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Se o vendedor não teve estes cuidados e agora encontra-se com o problema, a Defensoria orienta buscar assistência jurídica o quanto antes para solucionar a questão. Para isso, o vendedor deve providenciar um rol de documentos descritos abaixo:
Celular: (85) 98895-5513
E-mail: napi@defensoria.ce.def.br
Telefone:(85) 3101.1079 – 8h às 12h e das 13h às 17h
Celular: (85) 98902-3847 – 8h às 12h
Celular: (85) 98982-6572 – 13h às 17
Celular: (85) 98889-2140 / (85) 98889-0856
E-mail: nucleojoao23@defensoria.ce.def.br
Com informações da Assessoria de Comunicação da Defensoria Pública do Ceará.