O Ceará terá, na próxima sexta-feira (29) o terceiro feriado no espaço de 11 dias. Desta vez, contudo, a data a ser celebrada não é apenas de interesse local, mas para toda a cristandade. Apesar se ser feriado em todo o País, curiosamente, a Sexta-feira Santa não é um feriado nacional.
A data possui uma peculiaridade legal. Da mesma forma que o Dia de São José não é feriado estadual, mas sim na maioria dos municípios cearenses, o dia em que se rememora a morte de Jesus Cristo na cruz do Calvário é, na verdade, um feriado municipal em praticamente todas as cidades do País.
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Isso é estipulado na lei federal 9.093/1995, que trata dos feriados no País. Conforme a norma, são feriados, para fins trabalhistas, os que ela declara como tal, a data magna do Estado (25 de maço no Ceará) e quatro feriados religiosos decretados por lei municipal, neles incluída a Sexta-feira Santa.
Ou seja, até quatro datas comemorativas de cunho religioso podem ser declaradas feriados por lei municipal. Três deles ficam a critério do município, mas uma dessas datas deve ser a Sexta-feira Santa.
Em Fortaleza, a lei municipal 8.796/2003 estabelece os seguintes feriados religiosos:
Em resumo, a norma que trata dos feriados no País estabelece que eles são de quatro tipos:
Ou seja, os estados não podem instituir mais nenhum feriado além da Data Magna.