Sexta-feira Santa é feriado ou ponto facultativo? Veja detalhes

Oficialmente, data não é um feriado nacional

Legenda: A Sexta-feira Santa é a data na qual cristãos rememoram a morte de Jesus Cristo na cruz do Calvário
Foto: Shutterstock

O Ceará terá, na próxima sexta-feira (29) o terceiro feriado no espaço de 11 dias. Desta vez, contudo, a data a ser celebrada não é apenas de interesse local, mas para toda a cristandade. Apesar se ser feriado em todo o País, curiosamente, a Sexta-feira Santa não é um feriado nacional. 

A data possui uma peculiaridade legal. Da mesma forma que o Dia de São José não é feriado estadual, mas sim na maioria dos municípios cearenses, o dia em que se rememora a morte de Jesus Cristo na cruz do Calvário é, na verdade, um feriado municipal em praticamente todas as cidades do País.

Veja também

Isso é estipulado na lei federal 9.093/1995, que trata dos feriados no País. Conforme a norma, são feriados, para fins trabalhistas, os que ela declara como tal, a data magna do Estado (25 de maço no Ceará) e quatro feriados religiosos decretados por lei municipal, neles incluída a Sexta-feira Santa. 

Ou seja, até quatro datas comemorativas de cunho religioso podem ser declaradas feriados por lei municipal. Três deles ficam a critério do município, mas uma dessas datas deve ser a Sexta-feira Santa.

Veja quais são os feriados religiosos da Capital

Em Fortaleza, a lei municipal 8.796/2003 estabelece os seguintes feriados religiosos: 

  • Dia de São José  - 19 de março 
  • Nossa Senhora da Assunção, padroeira de Fortaleza - 15 de agosto 
  • Sexta-feira Santa – data móvel 
  • Corpus Christi – data móvel

Feriados estipulados por lei

Em resumo, a norma que trata dos feriados no País estabelece que eles são de quatro tipos:

  • os declarados por lei federal;
  • a data magna do Estado fixada em lei estadual;
  • os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal;
  • os dias de guarda (feriados religiosos) declarados em lei municipal, em número não superior a quatro, dentre eles a Sexta-Feira da Paixão.

Ou seja, os estados não podem instituir mais nenhum feriado além da Data Magna.

Feriados nacionais

  • 1° de janeiro: Confraternização Universal;
  • 29 de março: Sexta-Feira Santa/Paixão de Cristo;
  • 21 de abril: Tiradentes;
  • 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho;
  • 7 de setembro: Independência do Brasil;
  • 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida;
  • 2 de novembro: Finados;
  • 15 de novembro: Proclamação da República;
  • 20 de novembro: Consciência Negra;
  • 25 de dezembro: Natal.

 

Este conteúdo é útil para você?


Assuntos Relacionados