A próxima terça-feira (19) é feriado no Ceará. Isso porque o dia 19 de março é dia de São José, padroeiro do Estado. Mas você sabia que a data não é feriado estadual? Achou confuso? Vou explicar!
Por ser o santo padroeiro estadual, Fortaleza e boa parte dos municípios cearenses escolheram a data que a igreja católica instituiu como dia de São José para ser um dos feriados religiosos que cada cidade pode ter. Essa possibilidade é dada pela lei federal 9.093/1995, que permite que municípios declarem em normas municipais até quatro feriados religiosos, incluído a Sexta-Feira da Paixão (ou Sexta-Feira Santa).
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É essa mesma lei que garante aos estados apenas a fixação da Data Magna como feriado estadual. No Ceará, esse dia é celebrado em 25 de março. Ou seja, o Estado não pode criar outros feriados. O que os governos estaduais podem fazer é decretar pontos facultativos em algumas datas, garantindo a prestação de serviços considerados essenciais.
São feriados, para fins trabalhistas, de acordo com a Lei 9.093/95, os declarados em lei federal, a data magna do Estado (aqui no Ceará é 25/03) e quatro feriados religiosos decretados por lei municipal, neles incluída a Sexta-feira Santa.
Assim, segundo Eduardo Pragmácio Filho, advogado doutor em Direito do Trabalho pela PUC de São Paulo, o 19 de março está dentro da regra e é considerado feriado para fins trabalhistas.
“O que não vale, para fins trabalhistas, é o ponto facultativo ou feriado declarado por meio de decreto de prefeitos. Assim, só pode exigir o trabalho em dias de feriados nas atividades que são liberadas por lei e que constam no anexo IV da Portaria/MTP 671/21 ou que estejam autorizadas por Convenção Coletiva vigente.”
Vale ainda lembrar que o trabalhador que exercer as suas funções em um feriado, deverá ter a compensação por meio de folga posterior ou o empregador terá que pagar a remuneração por aquele dia em dobro.
Em Fortaleza, a lei municipal 8.796/2003 estabelece os seguintes feriados religiosos:
Na última sexta-feira (15), o prefeito de Fortaleza, José Sarto anunciou que a segunda-feira (18) será ponto facultativo para os servidores municipais.
O decreto, publicado do Diário Oficial do Município, não afeta o funcionamento de serviços essenciais, como: assistência de saúde de urgência e emergência, socorros urgentes, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito, segurança e salva-vidas.
Já o Governo do Ceará, justamente por não se tratar o dia de São José de um feriado estadual, decretou ponto facultativo o dia 19 em publicação no Diário Oficial do Estado na quarta-feira (13), também garantindo a prestação de serviços essenciais de interesse público. No caso da gestão estadual, também ficou definido ponto facultativo no dia 28, véspera da Sexta-Feira Santa.
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O dia 19 de março é conhecido desde 1621, com o decreto do papa Gregório XV, como dia de São José. O santo é o pai de Jesus Cristo na tradição católica, marido de Maria e carpinteiro de profissão.
Colaborou a repórter Paloma Vargas.