Quinta-feira da Semana Santa é feriado ou ponto facultativo?

Legenda: A data rememora a Última Ceia de Jesus, ocasião em que Cristo também lavou os pés dos seus discípulos
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A Quinta-feira Santa, que este ano ocorre no dia 28 de março, rememora a Última Ceia de Jesus antes de ser preso por soldados romanos e crucificado. Foi também nessa ocasião que Cristo lavou os pés dos seus discípulos. Apesar de fazer parte das celebrações da Páscoa, a data não é feriado. 

Apesar das escolas não terem aulas nesse dia, o único feriado da Semana Santa é a sexta-feira.

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Ponto facultativo

Justamente por não ser feriado, o Governo do Ceará decretou a quinta-feira (28) como ponto facultativo para servidores estaduais. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 13 de março. Serviços de saúde e segurança, entre outros, não são afetados.

Atendimentos médico-hospitalares e de ambulatórios médicos especializados para pacientes com consultas previamente agendadas, além dos serviço pré-hospitalar do Samu Ceará (Central 192), seguem em funcionamento.

Procedimentos licitatórios da Procuradoria-Geral do Estado designados para essas datas e Postos Fiscais da Secretaria da Fazenda do Estado também seguem a programação normalmente, assim como os equipamentos culturais do Estado, postos do Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (Hemoce).

Como são definidos os feriados?

A lei federal 9.093/1995 trata dos feriados no País. Conforme a norma, são feriados, para fins trabalhistas, os que ela declara como tal, a data magna do Estado (25 de maço no Ceará) e quatro feriados religiosos decretados por lei municipal, neles incluída a Sexta-feira Santa. 

Ou seja, até quatro datas comemorativas de cunho religioso podem ser declaradas feriados por lei municipal. Três deles ficam a critério do município (como o Dia de São José), mas uma dessas datas deve ser a Sexta-feira Santa.

Veja quais são os feriados religiosos da Capital

Em Fortaleza, a lei municipal 8.796/2003 estabelece os seguintes feriados religiosos: 

  • Dia de São José - 19 de março 
  • Nossa Senhora da Assunção, padroeira de Fortaleza - 15 de agosto 
  • Sexta-feira Santa – data móvel 
  • Corpus Christi – data móvel

Feriados estipulados por lei

Em resumo, a norma que trata dos feriados no País estabelece que eles são de quatro tipos:

  • os declarados por lei federal;
  • a data magna do Estado fixada em lei estadual;
  • os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal;
  • os dias de guarda (feriados religiosos) declarados em lei municipal, em número não superior a quatro, dentre eles a Sexta-Feira da Paixão.

Ou seja, os estados não podem instituir mais nenhum feriado além da Data Magna.

Feriados nacionais

  • 1° de janeiro: Confraternização Universal;
  • 29 de março: Sexta-Feira Santa/Paixão de Cristo;
  • 21 de abril: Tiradentes;
  • 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho;
  • 7 de setembro: Independência do Brasil;
  • 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida;
  • 2 de novembro: Finados;
  • 15 de novembro: Proclamação da República;
  • 20 de novembro: Consciência Negra;
  • 25 de dezembro: Natal.

 



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