Os cearenses terão mais um feriado na próxima segunda-feira (25). Desta vez, ao contrário do Dia de São José, trata-se, de fato, de um feriado estadual. Na verdade, é o único feriado estadual possível no Ceará.
A data celebra a abolição dos escravos no Estado, em 25 de março de 1884 - quatro anos antes da abolição da escravatura no Brasil com a Lei Áurea. O feriado foi instituído por uma emenda à constituição estadual publicada no Diário Oficial em 6 de dezembro de 2011.
A norma que trata dos feriados no País (9.093/1995) estabelece que eles são de quatro tipos:
- os declarados por lei federal;
- a data magna do Estado fixada em lei estadual;
- os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal;
- os dias de guarda (feriados religiosos) declarados em lei municipal, em número não superior a quatro, dentre eles a Sexta-Feira da Paixão.
Ou seja, os estados não podem instituir mais nenhum feriado além da Data Magna.
O que significa Data Magna?
A expressão "Data Magna" se refere a um acontecimento de grande importância. Magna, no latim, significa "grande". Assim, o termo indica uma data de grande importância para a história de uma determinada região.
No caso dos feriados no Brasil, cada estado pode estabelecer um significado específico. Enquanto no Ceará a efeméride diz respeito á abolição dos escravos, em Pernambuco, por exemplo, o feriado da Data Magna ocorre no dia 6 de março, em celebração à Revolução Pernambucana de 1817.
Veja quais são os feriados religiosos em Fortaleza
Em Fortaleza, a lei municipal 8.796/2003 estabelece os seguintes feriados religiosos:
- Dia de São José - 19 de março
- Nossa Senhora da Assunção, padroeira de Fortaleza - 15 de agosto
- Sexta-feira Santa – data móvel
- Corpus Christi – data móvel
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