Com a passagem do ano, tudo se renova. Inclusive as contas. Aquele sentimento esperançoso, desejando que o ano-novo seja melhor do que aquele que passou, logo é confrontado com a realidade das despesas desta época. IPVA, IPTU, material escolar e, desde 2023 para quem vive em Fortaleza, a taxa do lixo.
Com tantos boletos para pagar, é normal pensar se não há formas de buscar descontos ou mesmo isenção de tributos. Para quem mora de aluguel, inclusive, é o caso de se perguntar: "preciso mesmo pagar por um imposto de um imóvel que não é meu?".
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O que pode surpreender a maioria dos inquilinos é que não há lei que o obrigue a pagar impostos (como o IPTU) e taxas (como a do lixo) do imóvel. Na verdade, a Lei do Inquilinato diz que essa obrigação é o proprietário do imóvel. Contudo, o mesmo dispositivo permite que o contrato entre as partes defina o contrário. Na prática, é isso o que ocorre.
Isso está expresso no artigo 22 da lei, que diz, entre outras coisas, ser o locador obrigado a "pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato" (inciso VIII).
"Esse regramento vai depender do que está disposto no contrato de locação. Se tiver uma cláusula transferindo essa obrigação para o inquilino, caberá a esse o pagamento do IPTU, o pagamento da taxa do lixo, o pagamento do seguro contra incêndio do imóvel, por exemplo", reforça Welvio Cavalcante, o advogado especialista em Direito Imobiliário.
A lei também define deveres a serem cumpridos por quem aluga um imóvel. Alguns deles, conforme o advogado, são:
"Cabe ao inquilino, durante a locação, fazer todas as manutenções decorrentes do uso normal, o uso natural [do imóvel]. Por exemplo, a troca de torneiras pelo uso constante, ajuste de descargas. Esse tipo de manutenção faz parte do dia a dia e é responsabilidade do locatário", explica.
Contudo, emenda Cavalcante, "se surge um problema de forma estrutural, um problema sério, como uma rachadura no imóvel, pode-se considerar que seja do proprietário esse tipo de problema", pondera.
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Welvio Cavalcante também destaca alguns dos deveres do proprietário do imóvel. Segundo ele, a primeira grande obrigação é entregar o imóvel em estado de servir ao uso a que se destina, a chamada condição de habitabilidade, ou seja, de servir ao uso para o qual foi destinado.
"O imóvel deve estar com boas condições elétricas, hidráulicas, portas e janelas em perfeito estado de funcionamento, sem vazamentos, sem infiltrações", diz.
O locador também deve garantir durante toda a locação, conforme o advogado, o uso pacífico do imóvel, uma vez que o inquilino recebe a posse e, portanto, passa a ser o possuidor direto do bem.
Cabe ao locador ainda reparar todos os defeitos e vícios que são preexistentes à locação, sendo importante averiguar por uma vistoria inicial o que já existia e o que não existia.
Além disso, é dever do proprietário reformar qualquer problema de ordem estrutural do prédio. Em caso de venda do imóvel, deverá conceder o direito de preferência para o inquilino.
A melhor forma de evitar conflitos entre proprietário e inquilino, destaca Welvio Cavalcante, "é ter um bom contrato de locação, que deixe claro quais são as obrigações de cada parte. E manter o diálogo é sempre a melhor porta para resolver esse tipo de problema", conclui.