Pedido para retomada de aulas presenciais na rede pública de Fortaleza é negado pela Justiça

Decisão indeferiu liminar pedida por MPCE, MPF e DPCE, que alegou prejuízo aos estudantes com o não retorno às salas de aula após mais de um ano

Legenda: A juíza indeferiu o pedido de tutela de urgência por entender que a atividade presencial nas escolas é complexa e não se limita a professores e alunos
Foto: José Leomar

A justiça cearense negou o pedido de liminar feito em uma Ação Civil Pública para o retorno às aulas dos ensinos infantil e fundamental presenciais na rede pública de Fortaleza. O pedido foi indeferido na segunda-feira (3) pela juíza auxiliar da 3ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza, Mabel Viana.

A ação foi movida no dia 22 de abril em conjunto pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE).

No documento, os órgãos públicos ressaltaram a permissão, desde o mês passado, para a retomada das aulas presenciais por decreto estadual. Contudo, apenas as escolas privadas estão recebendo os estudantes.

A juíza indeferiu o pedido de tutela de urgência por entender que a atividade presencial nas escolas é complexa e não se limita a professores e alunos.

Há uma complexidade de fatores, recursos e pessoas envolvidas em segurança, limpeza, atendimento ao público, cozinha, transporte, enfim, são tantos outros profissionais que seriam obrigados a um retorno prematuro e sem segurança", disse a juíza na decisão

Fundamentos do pedido

Segundo a ação, o não retorno às salas de aula no ensino público, após mais de um ano, acarreta prejuízos econômicos, sociais e pedagógicos, além de representar, ainda conforme os autores, o princípio da isonomia e do melhor interesse da criança e adolescente. 

Assim, MPCE, MPF e DPCE pediram a retomada de todas as atividades educacionais presenciais da rede pública municipal no prazo de sete dias, nas séries autorizadas pelo decreto e nos demais anos, quando foram autorizados.

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Defesa

O Município de Fortaleza se manifestou sobre o pedido de liminar  defendendo que não seria recomendável a retomada de aulas presenciais das atividades escolares, alegando, dentre outros pontos, o crescimento de casos de Covid-19 em 2021, o avanço de matrículas durante a pandemia, a heterogeneidade da rede pública e os desafios para o retorno presencial.

Além disso, a Procuradoria Municipal de Fortaleza afirmou ser falha a aplicação do princípio da isonomia e ainda citou o posicionamento de professores quanto à retomada das atividades nas escolas. Por tudo isso, o órgão municipal requereu que a Justiça negasse o que foi requerido.

Processo continua

Como o pedido negado foi para a liminar, o processo ainda segue em andamento. O juízo da 3ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza deu o prazo de 60 dias corridos para a Procuradoria Municipal apresentar a contestação.

Autores e réu também foram intimidados a se manifestarem sobre o pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sindiute) para ser parte na ACP no prazo de 15 dias.