O que são e como funcionam as comissões permanentes e especiais na Câmara e no Senado

Comissão Especial do Voto Impresso da Câmara dos Deputados deve encerrar de vez o assunto nesta quinta-feira

Legenda: A PEC 135/19 estabelece que será “obrigatória a expedição de cédulas físicas conferíveis pelo eleitor”
Foto: Shutterstock

Está programada para a tarde desta quinta-feira (5) a votação do texto substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 135/19 elaborado pelo deputado Filipe Barros (PSL-PR) na Comissão Especial do Voto Impresso da Câmara dos Deputados.

Como o nome da comissão indica, essa é a PEC que pretende acrescentar a impressão do voto à urna eletrônica, o que é defendido pelo presidente Jair Bolsonaro. A tendência é de rejeição. Assim acontecendo, será o fim da discussão. Caso o improvável aconteça, só aí o texto irá a plenário para ser apreciado por todos os deputados. 

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Categorias de comissões

Apesar de serem compostas por grupos de parlamentares, de acordo com a proporcionalidade partidária, as comissões têm grande importância na análise de proposições legislativas. Também é nelas ondem ocorre a maioria dos debates com a participação da sociedade.

Existentes nas duas casas, há comissões permanentes e temporárias. Elas ainda podem ser mistas, ou seja, com a participação de deputados e senadores
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Permanentes

As permanentes têm caráter técnico, legislativo e especializado e tratam de proposições legislativas, conforme os campos temáticos; realiza audiências públicas, determina auditorias na administração dos Três Poderes e na administração indireta, entre outras atribuições. 

A elas cabe emitir pareceres sobre propostas antes da votação em plenário, ou mesmo o voto de propostas em caráter conclusivo, aprovando ou rejeitando-as diretamente. Elas ainda podem atuar como mecanismos de controle, fiscalizando os programas do Poder Executivo.

São exemplos a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, de Direito do Consumidor, Educação, Cultura, etc.

Temporárias 

As comissões temporárias, o nome já diz, existem com prazo determinado de funcionamento. Podem ser especiais, parlamentar de inquérito ou externas.  

As comissões especiais são criadas para dar parecer sobre propostas de emendas à Constituição, como a PEC do Voto Impresso; projetos de código; projetos de lei sobre tema de competência de mais de três comissões de mérito; denúncia contra o Presidente da República ou ministro; ou projeto de alteração do Regimento Interno.

As midiáticas CPIs (comissões parlamentares de inquérito) investigam fatos relevantes para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica ou social do País. Têm poderes de investigação equivalentes aos de autoridades judiciais.

Já as comissões externas são criadas para acompanhar assunto específico fora da sede da Câmara.

PEC do Voto Impresso

A PEC 135/19 foi apresentada originalmente pela deputada Bia Kicis (PSL-DF). O texto original estabelece que, em processos de votação e apuração das eleições, independentemente do meio empregado para o registro do voto, será “obrigatória a expedição de cédulas físicas conferíveis pelo eleitor”.