Justiça reconhece união estável com parceira falecida e concede pensão por morte

O benefício concedido terá duração vitalícia. Além disso, o INSS deve pagar os valores devidos com juros e correção monetária

Legenda: Segundo a ação, o companheiro manteve união estável desde 2011 com a segurada, com quem teve uma filha durante o relacionamento
Foto: Shutterstock

Um homem teve reconhecida a união estável com a companheira já falecida e garantiu ainda o benefício da pensão por morte.  A decisão da Justiça Federal de Londrina (PR) ocorreu após o INSS não ter reconhecido administrativamente a existência do relacionamento entre os dois. 

A sentença do juiz federal Márcio Augusto Nascimento, da 8ª Vara Federal de Londrina, reconheceu o “laço matrimonial” e condenou o Instituto Nacional do Seguro Social ao pagamento de 50% do valor do benefício para o autor da ação, destinando os outros 50% para a filha do casal. 

Segundo a ação, o companheiro manteve união estável desde 2011 com a segurada, com quem teve uma filha durante o relacionamento, que durou até a morte dela, em maio de 2020, quando p homem tinha 48 anos de idade. 

Entretanto, o autor relata que o INSS concedeu apenas a pensão por morte em favor da filha, apesar de todos os documentos apresentados ao órgão federal.  

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Provas da convivência conjugal

O juiz entendeu que, "dos relatos das testemunhas, que se apresentaram firmes, harmônicas e convincentes, pode-se inferir que a parte autora e o falecido segurado mantiveram a convivência conjugal”.

O magistrado destacou na sentença que “as testemunhas confirmaram união estável da parte autora com a falecida desde o ano de 2011, que se encerrou apenas com o óbito da ‘de cujus’. Tiveram uma filha, nascida em 27.12.2013. E, do cotejo com os documentos apresentados como início de prova material, tenho que esta convivência está provada, no mínimo, de 2011 a 2020”. 

“De tudo o que foi exposto, concluo que a parte autora ostenta a condição de dependente presumida”, reforçou o juiz federal. 
 

Benefício por toda a vida 

A decisão prevê ainda que o benefício concedido ao companheiro tenha duração vitalícia. Além disso, o INSS deve pagar os valores devidos com juros e correção monetária.  

Com relação aos pagamentos integrais feitos anteriormente à filha do casal, “deverão ser descontadas dos atrasados, porquanto se presume que os rendimentos foram revertidos em favor da subsistência da parte autora”. 

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“Os valores atrasados, bem como aqueles vencidos entre a prolatação desta sentença e a efetiva implantação da revisão ora concedida, serão oportunamente executados na forma de requisição de pagamento”, reforçou o juiz.  

O INSS ainda pode recorrer da sentença. 

Com informações da assessoria de imprensa da Justiça Federal do Paraná (JFPR).

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