União estável: saiba como fazer contrato, dissolução e o valor da certidão

A advogada Angélica Mota, presidente da Comissão de Direito da Família da OAB Ceará, tira as principais dúvidas sobre o tema

Legenda: Há união estável quando duas pessoas se unem, de forma duradoura, contínua, e com convivência pública, com o objetivo de constituir família
Foto: Camila Lima

A lei brasileira considera que há união estável quando duas pessoas se unem, de forma duradoura, contínua, e com convivência pública, com o objetivo de constituir família (Art. 1.723 do Código Civil). Contudo, ainda há muitas dúvidas quanto à oficialização e mesmo a como se dá o término deste tipo de relação.  

Afinal, o que significa união estável e como fazer um contrato para provar? Qual o valor da certidão? Como se dá a dissolução? Quais os direitos do casal nessa situação e a diferença para o casamento? 

A advogada Angélica Mota, presidente da Comissão de Direito da Família da OAB Ceará, esclarece que esse tipo de convivência “é uma situação de fato, não havendo um período mínimo para que o relacionamento seja considerado união estável”.

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Confira as explicações da advogada para as principais dúvidas sobre o tema:

Por que é recomendado formalizar a união? 

O reconhecimento da relação de união estável é muito importante, sendo imprescindível para situações tais como a divisão dos bens em caso de dissolução da união, o Direito à herança, o recebimento de pensão por morte, dentre outros. Então, é muito importante a formalização da união.  

Como fazer o contrato e quanto custa? 

Para a devida formalização, deve ser feito um contrato de união estável, que pode ser realizado por meio de uma declaração particular elaborada pelos próprios conviventes, ou de forma pública, elaborada em cartório no tabelionato de notas. Atualmente, em Fortaleza, o registro da união estável no cartório custa aproximadamente R$ 300.  

É bastante aconselhável que a elaboração da escritura seja acompanhada por advogado de família para que todas as cláusulas sejam estabelecidas com segurança e de forma específica para cada casal, já que é documento de grande relevância e com muitas consequências jurídicas. 

Qual o procedimento para fazer a dissolução? 

A dissolução da união pode ser feita tanto pela via extrajudicial (em cartório), quando for consensual e sem filhos menores, ou pela via judicial. Em todos os casos de dissolução, a lei exige a participação de advogado.  

Mesmo que a união não tenha sido oficializada, com a separação é recomendável fazer a dissolução em cartório (se presentes os requisitos) ou pela via judicial. 

Perante o cartório, poderá ser feita uma escritura pública de reconhecimento e dissolução de união estável e perante a Justiça, poderá ser ajuizada uma ação visando o reconhecimento e a dissolução da união, onde se poderá dispor sobre questões como a partilha de bens, eventual pensão alimentícia, dentre outras.  

Qual a diferença entre união estável e casamento? 

A principal diferença entre casamento e união estável se dá em sua formação. No casamento, o vínculo de duas pessoas é reconhecido e regulamentado pelo Estado, enquanto na união estável é necessário que o casal passe a morar junto.  

O casamento já nasce a partir de uma formalização, com a celebração perante um juiz de paz ou juiz de direito. Depois, é emitida uma certidão de casamento pelo cartório de registro civil. Já na união estável basta a existência da situação de fato.  

Porém, essa formalização prévia do casamento gera uma série de efeitos, que vão desde a alteração do estado civil - o casamento muda o estado civil, enquanto a união estável não - até o direito à herança e à pensão por morte, pois caso não haja formalização da união estável será necessária a comprovação (que muitas vezes precisa ser judicial) do status de companheiro para ter acesso a tais direitos, o que não ocorre com o casamento, que se prova pela simples certidão de casamento.