A "piada" de gosto duvidoso que o humorista Léo Lins ao usar uma criança cearense com hidrocefalia para tentar fazer graça durante apresentação pode ter consequências jurídicas, já que a conduta pode ser entendida como crime contra a pessoa com deficiência. Por isso, a OAB Ceará acionou nesta quinta-feira (7) o Ministério Público do Estado para que o órgão tome providências quanto ao caso. O episódio fez com que o humorista fosse demitido do SBT.
Na representação em desfavor de Léo Lins, Ordem dos Advogados do Brasil - Secção do Ceará defende que “piadas” dessa natureza são indignas de serem veiculadas.
"A reiterada falta de sensibilidade e respeito demonstrado pelo artista reafirma que, na busca por momentos de destaque e aplausos, o ser humano pode ser frio e maldoso" afirma o documento assinado pelo presidente da ordem, Erinaldo Dantas; pela vice-presidente Christiane Leitão; e pelo presidente da Comissão de Direito de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CDDPD), Emerson Damasceno.
Erinaldo Dantas reforça que a Lei Brasileira de Inclusão veda a discriminação de pessoas com deficiência. “O referido humorista tem se notabilizado por "piadas" de cunho depreciativo, às quais se fazem necessárias as apurações a fim de que seja verificada a existência ou não de ilícito penal”, explicou.
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Argumento comumente usado para justificar declarações preconceituosas e, por vezes, criminosas a liberdade de expressão não é absoluta e encontra limites legais, como lembra Emerson Damasceno.
“Ressaltamos que apoiamos a liberdade de expressão, mas que fatos dessa natureza não podem ficar imunes à lei. A inércia das instituições ante algo tão reprovável não é o que se espera em um estado democrático de direito”, declarou.
O humorista já havia provocado reações de repúdio ao fazer piada sobre o mal de Parkinson. Após a repercussão negativa deste mais recente caso, Lins chegou debochar das críticas, afirmando que um show dele marcado para Fortaleza no fim deste mês estaria quase “lotado”.
A Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD), que detém a marca do Teleton (programa que atende crianças com deficiência física no Brasil), foi direta ao afirmar em nota que “a atitude de Leo Lins também configura crime, conforme prevê o artigo 88 da lei 13.146/2015”.
“Esse tipo de ‘piada’ é de extremo mau gosto, capacitista e incabível na sociedade em que vivemos hoje", acrescentou em nota repudiando a atitude do humorista.
O Teleton, também citado na “piada”, é exibido anualmente no SBT, onde Léo Lins trabalhava até ser demitido nesta semana.