Pai que negou atenção à filha é condenado a pagar indenização por abandono afetivo

Conforme o processo, o abandono foi comprovado pela ausência de laços afetivos entre pai e filha, acarretando problemas psicológicos à criança

Legenda: O pai também deverá pagar o tratamento psicológico da criança em decorrência do abandono afetivo
Foto: Shutterstock

Um homem foi condenado a indenizar a filha em R$ 10 mil por danos morais após negar a ela a atenção devida. Ele também deverá pagar o tratamento psicológico da criança em decorrência do abandono afetivo.  

A decisão é da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que por unanimidade entendeu ser cabível a indenização na ação movida pela filha e representada pela mãe. 

Conforme o processo, o abandono foi comprovado pela ausência de laços afetivos entre pai e filha, acarretando problemas psicológicos à criança.  

A falta de atenção e amparo do pai fez com que a criança necessitasse de tratamento, por apresentar defasagem nas habilidades fonológicas e dificuldade na memória operacional, atenção e concentração, ainda segundo os autos. 

Danos psicológicos 

Um estudo social realizado com a menina atestou os danos psicológicos gerados pelo abandono do pai, como destacou o desembargador João Baptista Galhardo Júnior, relator do recurso. 

As visitas voltaram a acontecer de maneira mais regular, mas não ao ponto de fornecer um efetivo vínculo de confiança e carinho entre as partes a suprir os desejos da menor que sente falta de qualidade na convivência paterna”
Desembargador João Baptista Galhardo Júnior
Relator do recurso
 

Sem justificativas 

Os desembargadores da 2ª Câmara entenderam que o pai não ofereceu justificativas plausíveis para seu afastamento ou negligência quanto à qualidade da convivência com a filha .

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“Eventual mau relacionamento com a genitora não é motivo que justifica o afastamento consentido e voluntário da convivência e da educação moral”, concluiu o relator. 

Completaram a turma julgadora os desembargadores Giffoni Ferreira e Hertha Helena de Oliveira. 

Com informações da assessoria de imprensa do TJSP. 



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