Dia de jogo do Brasil na Copa do Mundo é feriado? Entenda o direito do trabalhador

Para os servidores públicos federais, uma portaria do Ministério da Economia regulamenta o expediente nos dias que a Seleção jogar

Legenda: O empregador pode considerar a importância cultural do evento e fazer alguns ajustes para que todos possam fazer uma pausa e assistir às partidas
Foto: José Cruz/Agência Brasil

Foi lindo! Uma pintura aquele golaço de Richarlison aos 28 minutos do segundo-tempo. Isso depois de já ter feito o primeiro contra a Sérvia na estreia da Seleção Brasileira na Copa do Mundo do Catar, na última quinta-feira (24).  

Quase todo o País viu e vibrou com o voo do Pombo, como o jogador foi apelidado. E não foi todo porque, além dos que não acompanharam por opção, há aqueles que precisaram trabalhar durante a partida. 

Nesta segunda-feira (28), a Canarinho entra novamente em campo e desta vez mais cedo, às 13h. Se no primeiro jogo os patrões, em geral, dispensaram os empregados duas horas mais cedo, às 16h, agora a folga pode exigir todo um turno de trabalho. Afinal, será compreensível se demorarmos a nos recuperar emocionalmente depois da partida. 

Dia de jogo do Brasil não é feirado 

Mesmo já passado o primeiro desafio da Seleção, ainda há torcedores com dúvidas em relação aos direitos trabalhistas. Mas o fato é que os dias de jogos não são feriados ou pontos facultativos. Porém, o empregador pode considerar a importância cultural do evento e fazer alguns ajustes para que todos possam fazer uma pausa e assistir às partidas. 

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O que pode pesar para os empregadores é que, com a diferença de fuso horário, os jogos ocorrem em horário comercial, com milhões de brasileiros no trabalho. Mas um acordo entre patrões e empregados pode facilitar a vida de quem não quer perder nossos atletas em campo.   

A empresa deve considerar os impactos que sua decisão pode causar no ambiente de trabalho e priorizar o bom relacionamento entre empregado e empregador, mesmo não sendo obrigada a liberar o funcionário para assistir aos jogos. 

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não traz nenhuma regra sobre isso, o que dá ao empregador o poder de agir conforme sua vontade ao decidir pela liberação ou não dos trabalhadores.  

Inclusive, para os empregados que não gostam de futebol, podem ser adotadas outras regras, que devem atender aos objetivos empresariais, mas sem gerar discriminação. 

Negociação prévia 

O ideal é que seja feita uma negociação prévia sobre como fica o funcionamento da empresa nos dias de jogos da Seleção Brasileira, informando os horários de jogos, se esse tempo será dado ao empregado ou se deverá haver algum tipo de compensação, como uso do banco de horas, por exemplo. 

Seja qual for o combinado, é fundamental que se respeite a jornada de trabalho, de oito horas, com duas horas extras diárias no máximo, como está na Constituição Federal. No caso de jornadas de quatro ou seis horas, deve-se observar o intervalo.  

Legenda: O golaço de Richarlison, o segundo dele na partida, ocorreu aos 28 minutos do segundo-tempo
Foto: Giuseppe Cacace/AFP

Assistir aos jogos após o expediente não conta 

Caso o horário da partida vá além do expediente normal de trabalho, mesmo que tenha iniciado durante o tempo da jornada, esse período não será considerado tempo à disposição do empregador. 

É a mesma regra já prevista para práticas religiosas, descanso, lazer, estudo, alimentação, atividades de relacionamento social e higiene pessoal, mesmo que sejam realizadas nas empresas. A exceção ocorre quando essas práticas são impostas pelo empregador. 

Obrigações para o trabalhador são mantidas 

Não importa o quanto o futebol é importante para os brasileiros. As obrigações trabalhistas devem ser cumpridas pelos empregados. Assim, faltas injustificadas e atrasos, entre outras situações, quando não houver acordos prévios com o empregador, são passíveis de punição. 

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Serviço público  

A Portaria 9.763/2022, do Ministério da Economia, traz orientações para os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sobre o expediente durante os dias de jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Catar. 

Pela portaria, os agentes públicos podem encerrar o expediente duas horas antes do horário dos jogos do Brasil. Quando as partidas forem às 16h, o expediente poderá ser encerrado às 14h. Nesta segunda-feira, como o Brasil joga contra a Suíça às 13h, o trabalho poderá terminar às 11h. A norma ainda estabelece a possibilidade de que, quando houver jogos começando às 12h, não haverá expediente. 

No entanto, caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades assegurar a integral preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais. 

As horas não trabalhadas pelo encerramento antecipado do expediente deverão ser compensadas pelos agentes públicos no período de 1º de dezembro de 2022 a 31 de maio de 2023.  

Os serviços essenciais e de interesse público, como hospitais, por exemplo, terão expediente normal nos dias de jogos.  

Brasil na Copa 

O terceiro e último jogo do Brasil na primeira fase da Copa do Mundo será no dia 2 de dezembro, às 16h, contra a seleção de Camarões. 

Se a Seleção avançar, é possível que jogue mais cinco dias, que podem ser nas fases de oitavas de final, no dia 5 ou 6 de dezembro, às 16h; de quartas de final, nos dias 9 ou 10 de dezembro, às 12h; e na semifinal, no dia 13 ou 14, às 16h. Há ainda o jogo que define o terceiro lugar da competição, no dia 17, às 12h, e a final, no dia 18, também às 12h. 

Com informações da Agência Brasil.