Sindace acusa Mucuripe de fechar no fim de semana. Docas aciona CMA

O Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Ceará diz que a arrendatária do terminal de contêineres do Porto de Fortaleza, a francesa CMA Terminals causa prejuízos aos importadores

Legenda: O terminal de contêineres do porto do Mucuripe, em Fortaleza, está arrendado, por licitação, à francesa CMA Terminals
Foto: Divulgação

Em “carta-denúncia” encaminhada à diretoria-geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), o Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Ceará (Sindace) acusa a Companhia Docas do Ceará (CDC) e a CMA Terminals, arrendatária do Terminal de Contêineres do Porto do Mucuripe, em Fortaleza, de terem interrompido o serviço de recebimento e entrega de contêineres nos fins de semana.  

De acordo com a “carta-denúncia” do Sindace, o porto do Mucuripe, após a celebração do contrato de arrendamento, passou a não entregar cargas de importação (contêineres) nos fins de semana e nos feriados, culminando no retardo das operações portuárias, ocasionando prejuízos aos importadores e aos despachantes aduaneiros”.

Procurado pela coluna, o presidente da CDC, engenheiro Lúicio Gomes, informou, por meio de nota, que a empresa, “com base nas regras do Contrato Transitório, que obriga a Arrendatária a garantir a prestação continuada do serviço, salvo interrupção causada por caso fortuito ou força maior, notificou a Arrendatária, solicitando informações, em um prazo de 2 dias úteis”.

A “carta-denúncia” do Sindace diz: 

“Inicialmente, insta salientar que, em 2014, foi instituída a política “Porto 24 horas” pelo Governo Federal, o qual determinava o funcionamento ininterrupto das operações portuárias de diversos portos pelo Brasil, dentre os quais o Porto de Fortaleza.” 

E prossegue:

“A referida política objetivava garantir agilidade na liberação de mercadorias, de modo a promover uma redução de custos com armazenagem e uma diminuição de filas; bem como assegurar maior celeridade nos procedimentos de licenciamento de importação e de despacho aduaneiro, refletindo em uma utilização mais eficientes dos recursos portuários.

“Além disso, a referida política determinava, ainda, que seria incumbência das autoridades portuárias competentes garantirem a implementação do programa, mediante a disponibilização de equipes alternadas em regime, com o fito de garantir o funcionamento portuário 24 horas por dia, todos os dias da semana, incluindo fins de semana e feriados.

“Dito isto, destaca-se que o Porto de Fortaleza cumpria o programa até fevereiro de 2024. Todavia, o porto começou a demonstrar solução de continuidade após a formalização de Contrato de Arrendamento vinculado de terminal provisório de contêineres no Porto de Fortaleza pela Companhia das Docas, Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ e pelo Ministério de Portos e Aeroportos. Impactando, assim, diretamente no funcionamento e produtividade do Porto.

“Após a celebração do contrato de arrendamento, o referido Porto passou a não entregar cargas de importação (contêineres) nos fins de semana, culminando no retardo das operações portuárias, ocasionando diversos prejuízos, sobretudo aos importadores, estes representados por seus despachantes aduaneiros.

“Destaca-se, ainda, que, desde o dia 19/02/204, não é possível a coleta de contêineres cheios de importação nos fins de semana ou feriados, mas, tão somente, de segunda a sexta-feira, culminando em maiores encargos aos despachantes e aos operadores portuários, em razão da cobrança constante de ‘demurrage’, violando as disposições na Resolução da ANTAQ nº 62/2021, as quais determinam que se deve evitar a formação de filas de navios e a sobre estadia de embarcações.

“Insta salientar que a Peticionária é o SINDACE – Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Estado do Ceará, ou seja, ente incumbido na obrigação de garantir o respeito aos direitos e aos interesses dos despachantes aduaneiros, de modo que é diretamente afetada por todas as modificações recentemente instituídas no Porto de Fortaleza.

“Isto posto, tendo em vista que a modificação do funcionamento do Porto não foi condição constante no contrato de arrendamento firmado entre as partes e que tal fato está causando prejuízos aos despachantes aduaneiros e comprometendo a funcionalidade efetiva do referido Porto, a peticionante requer que essa Douta Agência averigue as alegações apresentadas, conforme preconizam os artigos 20~e seguintes da Lei nº 10.233/2021.

“Bem como, após a confirmação dos argumentos ora expostos, determinar que a Companhia das Docas e sua Arrendatária – CMA Terminals – promovam o retorno à observância do programa Porto 24 horas, por meio da retomada do funcionamento do Porto do Mucuripe de forma in interrupta, inclusive nos fins de semana e nos feriados, para fins de garantia da funcionalidade eficiente do referido Porto.”

POSIÇÃO DA COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ

Ontem, no início da noite, o presidente da Companhia Docas do Ceará transmitiu a esta coluna a seguinte nota de posicionamento:

“Com relação à Carta-Denúncia escrita pelo Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Estado do Ceará (SINDACE), sobre as atividades operacionais realizadas pela CMA Terminals, operadora e arrendatária transitória do Terminal de Contêineres do Porto de Fortaleza, nos finais de semana, temos a informar, de princípio, que não recebemos, até este momento, nenhuma notificação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), que é quem disciplina a relação entre Companhia Docas do Ceará e a arrendatária. Muito menos, o referido Sindicato nos procurou para tratar do assunto. 

No entanto, a Companhia Docas do Ceará, com base nas regras do Contrato Transitório, que obriga a Arrendatária a garantir a prestação continuada do serviço, salvo interrupção causada por caso fortuito ou força maior, notificou a Arrendatária, solicitando informações, em um prazo de 2 dias úteis.

De antemão, é possível informar que houve intensa movimentação nos sistemas que controlam os gates de entrada e saída do Porto de Fortaleza, de acordo com o histórico dos últimos 10 finais de semana. 

Vamos aguardar o pronunciamento da Arrendatária.”

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