IOF: decisão de Moraes preocupa o mercado e atinge bancos

Para tributarista, o Executivo pode agora alterar tributos unilateralmente, gerando insegurança jurídica e o desequilíbrio entre os Poderes.

Escrito por
Egídio Serpa egidio.serpa@svm.com.br
(Atualizado às 08:10)
Legenda: Decisão do ministro do STF sobre o IOF tem efeito retroativo e isto atinge os bancos que não recolheram o imposto
Foto: Miguel Schincario AFP.
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Preocupação no mercado! O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retomou ontem, 16, em parte, o decreto presidencial que eleva a cobrança do IOF sobre operações financeiras, garantindo ao governo Lula a arrecadação prevista de R$ 31,3 bilhões até 2026, incluindo R$ 450 milhões ainda neste ano. A única exceção foi a tributação das operações de risco sacado, que Moraes considerou inconstitucional por criar uma hipótese de incidência sem amparo em lei.  

A decisão tem efeito retroativo a 11 de junho de 2025, data da edição do Decreto 12.499/2025. Assim, o aumento do IOF continua valendo desde essa data, afetando todas as operações enquadradas no decreto. Já a cobrança sobre risco sacado passa a ser considerada inválida também a partir de 11 de junho, como se nunca tivesse existido no ordenamento jurídico.  

 Segundo a tributarista Mary Elbe Queiroz, presidente do Centro Nacional para a Prevenção e Resolução de Conflitos Tributários (Cenapret), “a decisão de Moraes acatou o decreto presidencial, com base na jurisprudência do STF, e ainda deu um sinal ao Congresso ao reconhecer que, em casos como o do risco sacado, seria cabível a suspensão. O problema é que o IOF, que deveria ter função regulatória, vem sendo utilizado com viés arrecadatório. Sua majoração por decreto, com efeitos imediatos e sem aprovação prévia do Congresso, fere os princípios da legalidade e da anterioridade tributária previstos na Constituição. Essa flexibilização abre um precedente preocupante, pois permite ao Executivo alterar tributos de forma unilateral, enfraquecendo a segurança jurídica e o equilíbrio entre os Poderes.” 
 
Para a tributarista, o principal problema da decisão é a retroatividade, determinando a cobrança do IOF desde a data de publicação do decreto, inclusive durante o período em que o pagamento estava suspenso por decreto legislativo.  

“Com isso, instituições que não retiveram o imposto, como bancos, podem agora ser responsabilizadas pelo pagamento com recursos próprios, o que gera impacto direto no fluxo de caixa e pode acarretar cobranças com juros e multa, ampliando de forma significativa o peso financeiro da medida”, alerta Mary Queiroz. 

 A nova sinalização do STF acendeu um alerta no mercado de crédito estruturado, que agora teme os efeitos de um ambiente jurídico mais volátil e com maior risco tributário.  

“A decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, que restabelece a cobrança de IOF sobre investimentos em fundos que fomentam o mercado de crédito brasileiro, traz uma sinalização clara: o Executivo tem respaldo para tributar via decreto. No entanto, o efeito colateral é imediato, o mercado perde previsibilidade. Estamos falando de um segmento que vinha sendo responsável por irrigar crédito para milhares de pequenas e médias empresas por meio de FIDCs”, explica Leandro Turaça, sócio gestor da Ouro Preto Investimento.  

Ele explica que, no segmento de FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios), que vinha desempenhando papel essencial no financiamento de pequenas e médias empresas, o impacto é direto. 

“A antecipação de recebíveis, alvo da cobrança restabelecida, é um dos pilares das operações estruturadas que dão agilidade e previsibilidade ao crédito fora do sistema bancário”, conclui Turaça.

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