Energias renováveis: ONS deve pagar pelo prejuízo das geradoras

Pelas regras atuais da Aneel, o ressarcimento está limitado aos eventos de cortes classificados como “indisponibilidade externa” e “incidência da franquia de horas”.

Escrito por
Egídio Serpa egidio.serpa@svm.com.br
(Atualizado às 03:54)
Legenda: A geração de energia solar fotovoltaica cresce no Brasil e, principalmente, no Nordeste, incluindo o Ceará
Foto: Thiago Gadelha / SVM

Proferida no último dia 22, a decisão do ministro presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, suspendendo, monocraticamente, a liminar em favor dos geradores solares e eólicos para ressarcimento dos cortes de geração renovável (curtailment ou constrained-off) desde 4 de dezembro passado, não abordou o mérito legal da ação, mas ateve-se a explicitar os motivos pelos quais entendeu que a produção de efeitos da decisão deveria ficar resguardada para momento posterior.

Na avaliação da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), isso só reforça a convicção sobre o direito que têm suas empresas associadas ao ressarcimento dos prejuízos causados pelas restrições de operação determinadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

De acordo com a Absolar, pelas regras atuais da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), das quais a entidade discorda, o ressarcimento está limitado atualmente apenas aos eventos de cortes classificados como “indisponibilidade externa” e “incidência da franquia de horas”.

Para a Absolar, o direito ao ressarcimento está consolidado há mais de 20 anos, na Lei nº 10.848/2004 e no Decreto nº 5.163/2004.

“Os custos dos cortes de geração definidos pelo ONS, ou seja, impostos aos empreendedores por questões externas às grandes usinas solares, não são decorrentes da performance direta das usinas, mas pertencem ao sistema elétrico brasileiro. Por isso, não seria justo que esses custos fossem suportados pelos geradores diretamente, já que não deram causa a esses eventos e nada podem fazer para gerenciá-los”, como explica Rodrigo Sauaia, presidente executivo da Absolar.

Informações oficiais extraídos da base de dados do ONS revelam que, se não fossem os cortes de geração realizados em 2024, parte da geração termelétrica utilizada no mesmo período poderia ter sido substituída pela geração renovável (mais limpa e competitiva) que foi frustrada.

“Assim, diferentemente da argumentação da Aneel, o ressarcimento não prejudica o consumidor, o qual, na verdade, economizaria quase R$ 250 milhões, se os cortes das usinas renováveis no biênio 2022-2023 fossem evitados, já que usinas termelétricas mais caras e poluentes não teriam de ser acionadas”, esclarece Sauaia.

“Na prática, do ponto de vista da otimização econômica do sistema, com as regras impostas pela Aneel, o ONS considera ser mais econômico desperdiçar energia limpa e renovável do que evitar geração de fontes termelétricas, reconhecidamente mais caras e poluentes”, acrescenta.

A Absolar também segue convicta de que os ressarcimentos são urgentes e não podem esperar o desdobramento de etapas processuais futuras para pagamento aos geradores. Isso porque, com a aplicação da norma da Aneel, contestada pela entidade, os ressarcimentos que seriam feitos aos geradores referentes a 2023 e 2024 seriam de praticamente zero.

“Essa compensação praticamente nula contrasta com os cortes crescentes em termos de frequência e intensidade. Em setembro de 2024, houve recorde de cortes de geração, que impediram o aproveitamento de mais de 850 MW médios de energia das grandes usinas solares. Isso significa impactos negativos sobre usinas solares que, somadas, representam investimentos de mais de R$ 15 bilhões no Brasil, de acordo com dados do planejamento da Empresa de Pesquisa Energética (EPE)”.

Sauaia conclui:

“Como resultado desse cenário negativo, há forte desestímulo a novos investimentos em usinas renováveis no Brasil. Houve uma redução de 77% nas solicitações de Despachos de Registro de Outorga – DROs (novos projetos em renováveis) entre 2021 (ano de edição da primeira versão da norma da Aneel impugnada) e 2024. Para além dos efeitos prejudiciais para a geração renovável, a posição da Aneel promove sinal regulatório distorcido. Isso dificulta muito a atração de novos investimentos e geração de novos empregos verdes no Brasil”.

O tema é absolutamente decisivo para o setor solar fotovoltaico, tanto para a manutenção, quanto para a atração de novos investimentos ao Brasil. Por isso, a ABSOLAR continuará batalhando pelo reconhecimento do direito dos seus associados.

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